Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2023
- Código
- qq956068
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva reproduz fielmente o art. 125, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), que elenca a interrupção da prescrição como um dos efeitos da solidariedade tributária, operando tanto em favor quanto contra os demais obrigados, salvo disposição legal em contrário.
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
III – a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
O caput do artigo já estabelece a ressalva “salvo disposição de lei em contrário”, que o enunciado também reproduz. Portanto, a interrupção da prescrição direcionada a um dos codevedores solidários irradia efeitos para toda a coletividade de obrigados, seja beneficiando-os (se a interrupção for promovida pelo credor contra um) seja prejudicando-os (se a interrupção decorrer de ato do próprio devedor). A previsão é uma das três hipóteses de efeitos da solidariedade previstas no art. 125, ao lado do pagamento que aproveita a todos (inciso I) e da isenção/remissão que exonera todos os obrigados (inciso II).
✅ CERTO.
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