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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq956068
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Pode-se considerar como um efeito da solidariedade na esfera tributária, segundo as previsões do Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Efeitos da Solidariedade Tributária – CTN

CERTO. A assertiva reproduz fielmente o art. 125, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), que elenca a interrupção da prescrição como um dos efeitos da solidariedade tributária, operando tanto em favor quanto contra os demais obrigados, salvo disposição legal em contrário.

Art. 125CTN

Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

III – a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

O caput do artigo já estabelece a ressalva “salvo disposição de lei em contrário”, que o enunciado também reproduz. Portanto, a interrupção da prescrição direcionada a um dos codevedores solidários irradia efeitos para toda a coletividade de obrigados, seja beneficiando-os (se a interrupção for promovida pelo credor contra um) seja prejudicando-os (se a interrupção decorrer de ato do próprio devedor). A previsão é uma das três hipóteses de efeitos da solidariedade previstas no art. 125, ao lado do pagamento que aproveita a todos (inciso I) e da isenção/remissão que exonera todos os obrigados (inciso II).

1I – Pagamento
Aproveita a todos
2II – Isenção/Remissão
Exonera todos
3III – Interrupção da prescrição
Em favor ou contra um
Favorece ou prejudica os demais
Salvo lei em contrário
Efeitos da solidariedade (art. 125 CTN)
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Efeitos da solidariedade (art. 125 CTN): I – Pagamento (Aproveita a todos); II – Isenção/Remissão (Exonera todos); III – Interrupção da prescrição (Em favor ou contra um, Favorece ou prejudica os demais, Salvo lei em contrário)

CERTO.

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