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Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário — IGEDUC 2023

Direito TributárioDisposições Gerais sobre o Lançamento Tributário
Código
qq956072
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Com base no que está estabelecido nos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional, que determinam um período de cinco anos para a constituição do crédito tributário e um prazo equivalente para a sua cobrança, pode-se concluir que a Fazenda Pública dispõe de um total de dez anos (cinco anos mais cinco) para efetivar a obtenção do seu crédito tributário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Prazo total para obtenção do crédito tributário

Gabarito: ERRADO (E). A afirmativa é incorreta porque os prazos de decadência (art. 173 do CTN) e prescrição (art. 174 do CTN) não se somam automaticamente em todos os casos, havendo hipóteses em que o crédito se extingue antes de completar 10 anos, como no lançamento por homologação (art. 150, §4º do CTN).

A banca pretende que o candidato perceba que a simples soma de 5 + 5 = 10 anos é uma generalização indevida. Embora em muitos casos o Fisco disponha de até 5 anos para constituir o crédito (decadência) e mais 5 anos para cobrá-lo (prescrição), existem situações em que o prazo decadencial é contado de forma diversa e pode ser menor, encurtando o tempo total.

Prazo

Fundamento Legal

Contagem

Efeito no Prazo Total

Decadência (constituição do crédito)

Art. 173, CTN

5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado (regra geral)

Pode ser de até 5 anos

Prescrição (cobrança do crédito)

Art. 174, CTN

5 anos, contados da data da constituição definitiva do crédito

Mais 5 anos após a constituição

Decadência no lançamento por homologação

Art. 150, §4º, CTN

5 anos, contados da ocorrência do fato gerador

Prazo total pode ser inferior a 10 anos, pois a contagem inicia antes

Prazo total máximo (regra geral)

Arts. 173 + 174, CTN

Soma de 5 + 5 anos

Até 10 anos, mas não automático

Prazo total no lançamento por homologação

Art. 150, §4º + Art. 174, CTN

Decadência conta do fato gerador; prescrição conta da constituição

Pode ser inferior a 10 anos, dependendo do momento do lançamento

Análise da assertiva

O enunciado afirma que, com base nos arts. 173 e 174 do CTN, a Fazenda Pública dispõe de 10 anos para efetivar a obtenção do crédito tributário. Vejamos os dispositivos:

Art. 173CTN

Art. 173 — O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados I — do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado II — da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado Parágrafo único — O direito a que se refere êste artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nêle previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento

Art. 174CTN

Art. 174: A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva

De fato, se considerarmos apenas esses artigos, a leitura isolada pode sugerir que o prazo total máximo é de 10 anos (5 de decadência + 5 de prescrição). Contudo, o CTN prevê regras especiais de contagem da decadência que podem reduzir esse prazo. O exemplo clássico é o lançamento por homologação (art. 150, §4º):

Art. 150, §4CTN

§ 4º: Se a lei não fixar prazo a homologação, será êle de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado êsse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação

Nessa modalidade, se houver pagamento antecipado, o prazo decadencial é de 5 anos contados da ocorrência do fato gerador (e não do primeiro dia do exercício seguinte). Assim, se o Fisco não homologar expressamente nem efetuar lançamento de ofício dentro desses 5 anos, o crédito é extinto automaticamente – não há que se falar em prescrição, pois o crédito já deixou de existir. Nessa hipótese, o tempo total disponível é de apenas 5 anos, e não 10.

Ademais, mesmo nas demais hipóteses, a simples soma aritmética desconsidera os efeitos de causas interruptivas e suspensivas da prescrição, que podem estender o prazo para cobrança, mas a afirmativa é genérica e não leva em conta as exceções.

Portanto, a conclusão do enunciado é equivocada por generalizar indevidamente, ignorando as peculiaridades do lançamento por homologação e outras regras que podem encurtar o prazo total.

ERRADO.

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