Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário — IGEDUC 2023
- Código
- qq956072
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmativa é incorreta porque os prazos de decadência (art. 173 do CTN) e prescrição (art. 174 do CTN) não se somam automaticamente em todos os casos, havendo hipóteses em que o crédito se extingue antes de completar 10 anos, como no lançamento por homologação (art. 150, §4º do CTN).
A banca pretende que o candidato perceba que a simples soma de 5 + 5 = 10 anos é uma generalização indevida. Embora em muitos casos o Fisco disponha de até 5 anos para constituir o crédito (decadência) e mais 5 anos para cobrá-lo (prescrição), existem situações em que o prazo decadencial é contado de forma diversa e pode ser menor, encurtando o tempo total.
Prazo | Fundamento Legal | Contagem | Efeito no Prazo Total |
|---|---|---|---|
Decadência (constituição do crédito) | Art. 173, CTN | 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado (regra geral) | Pode ser de até 5 anos |
Prescrição (cobrança do crédito) | Art. 174, CTN | 5 anos, contados da data da constituição definitiva do crédito | Mais 5 anos após a constituição |
Decadência no lançamento por homologação | Art. 150, §4º, CTN | 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador | Prazo total pode ser inferior a 10 anos, pois a contagem inicia antes |
Prazo total máximo (regra geral) | Arts. 173 + 174, CTN | Soma de 5 + 5 anos | Até 10 anos, mas não automático |
Prazo total no lançamento por homologação | Art. 150, §4º + Art. 174, CTN | Decadência conta do fato gerador; prescrição conta da constituição | Pode ser inferior a 10 anos, dependendo do momento do lançamento |
O enunciado afirma que, com base nos arts. 173 e 174 do CTN, a Fazenda Pública dispõe de 10 anos para efetivar a obtenção do crédito tributário. Vejamos os dispositivos:
Art. 173 — O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados I — do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado II — da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado Parágrafo único — O direito a que se refere êste artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nêle previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento
Art. 174: A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva
De fato, se considerarmos apenas esses artigos, a leitura isolada pode sugerir que o prazo total máximo é de 10 anos (5 de decadência + 5 de prescrição). Contudo, o CTN prevê regras especiais de contagem da decadência que podem reduzir esse prazo. O exemplo clássico é o lançamento por homologação (art. 150, §4º):
§ 4º: Se a lei não fixar prazo a homologação, será êle de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado êsse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação
Nessa modalidade, se houver pagamento antecipado, o prazo decadencial é de 5 anos contados da ocorrência do fato gerador (e não do primeiro dia do exercício seguinte). Assim, se o Fisco não homologar expressamente nem efetuar lançamento de ofício dentro desses 5 anos, o crédito é extinto automaticamente – não há que se falar em prescrição, pois o crédito já deixou de existir. Nessa hipótese, o tempo total disponível é de apenas 5 anos, e não 10.
Ademais, mesmo nas demais hipóteses, a simples soma aritmética desconsidera os efeitos de causas interruptivas e suspensivas da prescrição, que podem estender o prazo para cobrança, mas a afirmativa é genérica e não leva em conta as exceções.
Portanto, a conclusão do enunciado é equivocada por generalizar indevidamente, ignorando as peculiaridades do lançamento por homologação e outras regras que podem encurtar o prazo total.
✅ ERRADO.
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