Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2023
- Código
- qq956077
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque, segundo o CTN, os tratados e as convenções internacionais integram a legislação tributária como categoria própria, e não como normas complementares. Os convênios entre União e estados, sim, são normas complementares, mas a assertiva agrupa erroneamente ambos como exemplos de normas complementares.
O art. 96 do CTN define a expressão "legislação tributária":
Art. 96 — A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Perceba que os tratados e convenções internacionais são elencados como um componente autônomo, ao lado das leis, decretos e normas complementares. Não são, portanto, uma subespécie de norma complementar.
Por outro lado, o art. 100 do CTN dispõe que são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: os atos normativos das autoridades administrativas, as decisões administrativas com eficácia normativa, as práticas reiteradas e os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Logo, apenas os convênios interestaduais se enquadram como normas complementares, e não os tratados.
A banca mistura duas categorias distintas do art. 96: tratados internacionais (componente autônomo) com normas complementares (outro componente). O candidato desatento pode achar que ambos são exemplos de normas complementares, mas o CTN separa claramente. Lembre: tratados estão no mesmo nível hierárquico das leis ordinárias; normas complementares são atos secundários.
Portanto, a afirmação é falsa.
Gabarito: ERRADO (E).
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