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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq956077
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em conformidade com o Código Tributário Nacional (CTN), para efeito de delimitação do conceito de legislação tributária, os tratados e as convenções internacionais e os convênios celebrados entre a União e os estados são exemplos de normas complementares, em seu sentido técnico.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Tributária – Composição

Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque, segundo o CTN, os tratados e as convenções internacionais integram a legislação tributária como categoria própria, e não como normas complementares. Os convênios entre União e estados, sim, são normas complementares, mas a assertiva agrupa erroneamente ambos como exemplos de normas complementares.

O art. 96 do CTN define a expressão "legislação tributária":

Art. 96CTN

Art. 96 — A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Perceba que os tratados e convenções internacionais são elencados como um componente autônomo, ao lado das leis, decretos e normas complementares. Não são, portanto, uma subespécie de norma complementar.

Por outro lado, o art. 100 do CTN dispõe que são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: os atos normativos das autoridades administrativas, as decisões administrativas com eficácia normativa, as práticas reiteradas e os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Logo, apenas os convênios interestaduais se enquadram como normas complementares, e não os tratados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura duas categorias distintas do art. 96: tratados internacionais (componente autônomo) com normas complementares (outro componente). O candidato desatento pode achar que ambos são exemplos de normas complementares, mas o CTN separa claramente. Lembre: tratados estão no mesmo nível hierárquico das leis ordinárias; normas complementares são atos secundários.

Portanto, a afirmação é falsa.

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

Gabarito: ERRADO (E).

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