Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2023
- Código
- qq956078
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque a obrigação tributária de terceiros não se limita apenas ao pagamento do tributo; a lei pode atribuir responsabilidade também por multas e outras penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, e a própria obrigação acessória, quando violada, converte-se em obrigação principal de pagar multa. Assim, o princípio da pessoalidade da pena não é absoluto no âmbito tributário.
Nos termos do Código Tributário Nacional, a obrigação tributária divide-se em principal e acessória:
Art. 113: A obrigação tributária é principal ou acessória.
A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária; a obrigação acessória consiste em prestações de fazer ou não fazer no interesse da fiscalização. Pelo CTN, o descumprimento da obrigação acessória a converte em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (multa). Além disso, o art. 128 do CTN permite que a lei atribua a responsabilidade pelo crédito tributário — incluindo multas — a terceiras pessoas vinculadas ao fato gerador.
Portanto, a assertiva de que a responsabilidade de terceiros se limita "apenas ao pagamento do tributo" e exclui "qualquer responsabilidade por obrigações acessórias, como multas, em todas as circunstâncias" é equivocada. Há hipóteses em que o terceiro responde também pelas multas, e a conversão da acessória em principal torna a multa parte da obrigação principal.
A banca generaliza ao afirmar "em todas as circunstâncias", omitindo que a lei pode responsabilizar terceiros por multas e que a obrigação acessória se converte em principal. O princípio da pessoalidade da pena, embora relevante, não impede essa responsabilização no direito tributário.
✅ Gabarito: ERRADO (E).
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