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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq956078
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A obrigação tributária de terceiros se limita apenas ao pagamento do tributo, excluindo qualquer responsabilidade por obrigações acessórias, como multas, em todas as circunstâncias. Dessa forma, o princípio da pessoalidade da pena é preservado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária de Terceiros

Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque a obrigação tributária de terceiros não se limita apenas ao pagamento do tributo; a lei pode atribuir responsabilidade também por multas e outras penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, e a própria obrigação acessória, quando violada, converte-se em obrigação principal de pagar multa. Assim, o princípio da pessoalidade da pena não é absoluto no âmbito tributário.

Nos termos do Código Tributário Nacional, a obrigação tributária divide-se em principal e acessória:

Art. 113CTN

Art. 113: A obrigação tributária é principal ou acessória.

A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária; a obrigação acessória consiste em prestações de fazer ou não fazer no interesse da fiscalização. Pelo CTN, o descumprimento da obrigação acessória a converte em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (multa). Além disso, o art. 128 do CTN permite que a lei atribua a responsabilidade pelo crédito tributário — incluindo multas — a terceiras pessoas vinculadas ao fato gerador.

Portanto, a assertiva de que a responsabilidade de terceiros se limita "apenas ao pagamento do tributo" e exclui "qualquer responsabilidade por obrigações acessórias, como multas, em todas as circunstâncias" é equivocada. Há hipóteses em que o terceiro responde também pelas multas, e a conversão da acessória em principal torna a multa parte da obrigação principal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca generaliza ao afirmar "em todas as circunstâncias", omitindo que a lei pode responsabilizar terceiros por multas e que a obrigação acessória se converte em principal. O princípio da pessoalidade da pena, embora relevante, não impede essa responsabilização no direito tributário.

✅ Gabarito: ERRADO (E).

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