Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IGEDUC 2023
- Código
- qq956081
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação é incorreta porque o Código Tributário Nacional (CTN) não estabelece que o parcelamento de dívidas fiscais seja matéria protegida por sigilo fiscal. O sigilo fiscal, previsto no art. 198 do CTN (não transcrito no contexto, mas é norma geral), diz respeito à divulgação de informações obtidas em razão do ofício pela administração tributária, e não abrange o parcelamento como um ato sigiloso. Pelo contrário, o parcelamento é uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, CTN) e, como regra, é um ato administrativo que pode ser tornado público, não se enquadrando como informação fiscal protegida. Portanto, a justificativa de que "diz respeito à situação econômica do contribuinte" não é suficiente para enquadrá-lo no sigilo fiscal, pois a lei tributária não prevê essa proteção específica.
❌ ERRADO. Gabarito: E.
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