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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IGEDUC 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq956081
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo o Código Tributário Nacional, o parcelamento de dívidas fiscais é assunto protegido pelo sigilo fiscal, já que diz respeito à situação econômica do contribuinte.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento e Sigilo Fiscal

Gabarito: ERRADO (E). A afirmação é incorreta porque o Código Tributário Nacional (CTN) não estabelece que o parcelamento de dívidas fiscais seja matéria protegida por sigilo fiscal. O sigilo fiscal, previsto no art. 198 do CTN (não transcrito no contexto, mas é norma geral), diz respeito à divulgação de informações obtidas em razão do ofício pela administração tributária, e não abrange o parcelamento como um ato sigiloso. Pelo contrário, o parcelamento é uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, CTN) e, como regra, é um ato administrativo que pode ser tornado público, não se enquadrando como informação fiscal protegida. Portanto, a justificativa de que "diz respeito à situação econômica do contribuinte" não é suficiente para enquadrá-lo no sigilo fiscal, pois a lei tributária não prevê essa proteção específica.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

ERRADO. Gabarito: E.

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