Questão de Direito Tributário — Introdução e Características — IGEDUC 2023
- Código
- qq956084
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque, embora a competência tributária seja indelegável, o Código Tributário Nacional (CTN) expressamente permite que a função de arrecadar tributos seja atribuída a pessoas de direito privado, sem que isso constitua delegação de competência.
A base legal está no art. 7º do CTN, que trata da indelegabilidade da competência, mas abre exceção para as funções de arrecadar e fiscalizar:
Art. 7º: "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."
O § 3º do mesmo artigo (não transcrito literalmente, mas constante do contexto) complementa:
"§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos."
Portanto, a norma não impede que a entidade competente delegue a arrecadação ao setor privado; pelo contrário, admite expressamente essa possibilidade. A confusão típica da banca é tomar a regra da indelegabilidade (que é da competência para criar tributos) como absoluta, ignorando a exceção que permite a arrecadação por terceiros.
✅ ERRADO – O item é falso.
Gabarito: letra E
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