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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq956088
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca da Lei Complementar nº 24/75, observa-se que o poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independentemente de qualquer outra comunicação, não sendo permitida ratificação tácita dos convênios, considerando-se rejeitado o convênio que não for expressamente ratificado pelo Poder Executivo de todas as Unidades da Federação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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LC 24/75 – Ratificação de Convênios

ERRADO. O enunciado afirma que não é permitida ratificação tácita dos convênios, mas a Lei Complementar nº 24/75 admite expressamente que a falta de manifestação do Poder Executivo no prazo de 10 dias contados da publicação no DOU equivale a ratificação tácita. Além disso, o convênio considera-se rejeitado apenas quando não for ratificado nem expressa nem tacitamente por todas as Unidades da Federação.

A LC 24/75 disciplina os convênios para concessão de isenções do ICMS. No processo de ratificação, cada Estado tem 10 dias para publicar decreto ratificando ou rejeitando o convênio. A regra é que a falta de manifestação no prazo é considerada ratificação tácita (art. 4, §1º). O convênio só é rejeitado se nenhuma das formas de ratificação (expressa ou tácita) ocorrer para todas as Unidades da Federação (art. 4, §2º). O enunciado, ao negar a possibilidade de ratificação tácita, contraria diretamente o texto legal.

  1. 1Publicação no DOU
  2. 2Prazo de 10 dias
  3. 3Decreto expresso
  4. 4Silêncio = ratificação tácita
  5. 5Rejeitado se nenhuma forma ocorrer
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MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

ERRADO.

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