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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — IGEDUC 2023

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
qq956089
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Após uma longa disputa, o Supremo Tribunal Federal encerrou, em 2021, a controvérsia sobre as competências entre estados, que pleiteavam a tributação pelo ICMS, e municípios, que defendiam a aplicação do ISS, nas operações de licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador (software). A decisão estabeleceu que todas essas operações, independentemente de serem software padronizado ou personalizado por encomenda, estão sujeitas à incidência do ISS, e não do ICMS.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS vs ISS sobre software: jurisprudência do STF

Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta: o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5659 (Tema 379 da repercussão geral), firmou o entendimento de que incide o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre as operações de licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador, independentemente de serem softwares padronizados (de prateleira) ou personalizados (por encomenda). A distinção anterior entre essas modalidades perdeu relevância para fins de definição da competência tributária.

A controvérsia histórica opunha Estados (defendendo ICMS) e Municípios (defendendo ISS). O STF pacificou a matéria, consolidando que tais operações se enquadram no subitem 1.05 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que trata do ISS. Assim, não há incidência de ICMS.

Tributação de software (STF - ADI 5659)
  • 1ISS (Municípios)
    • Licenciamento ou cessão de uso
    • Qualquer modalidade
      • Padronizado (prateleira)
      • Personalizado (encomenda)
  • 2ICMS (Estados)
    • Não incide sobre software
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Essa é uma jurisprudência consolidada e muito cobrada em provas. Lembre-se: qualquer licenciamento de uso de software (inclusive por download ou streaming) está sujeito ao ISS. A banca pode tentar confundir com a distinção ultrapassada entre software de prateleira e por encomenda, mas o STF já decidiu que essa diferença é irrelevante.

Gabarito: Certo (C).

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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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