Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — IGEDUC 2023
- Código
- qq956089
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta: o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5659 (Tema 379 da repercussão geral), firmou o entendimento de que incide o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre as operações de licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador, independentemente de serem softwares padronizados (de prateleira) ou personalizados (por encomenda). A distinção anterior entre essas modalidades perdeu relevância para fins de definição da competência tributária.
A controvérsia histórica opunha Estados (defendendo ICMS) e Municípios (defendendo ISS). O STF pacificou a matéria, consolidando que tais operações se enquadram no subitem 1.05 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que trata do ISS. Assim, não há incidência de ICMS.
Essa é uma jurisprudência consolidada e muito cobrada em provas. Lembre-se: qualquer licenciamento de uso de software (inclusive por download ou streaming) está sujeito ao ISS. A banca pode tentar confundir com a distinção ultrapassada entre software de prateleira e por encomenda, mas o STF já decidiu que essa diferença é irrelevante.
Gabarito: Certo (C).
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
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