Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IGEDUC 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq956095
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Dentro da estrutura do sistema tributário nacional, há autoridade para estabelecer impostos com todos os seus componentes fundamentais por meio de legislação. Assim, observa-se que a competência tributária não pode ser delegada para fins de definição de hipótese de incidência de tributo.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária – Indelegabilidade

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa está correta porque a competência tributária, conforme o Código Tributário Nacional (arts. 6º e 7º), é indelegável no que se refere à instituição de tributos e à definição dos elementos essenciais, como a hipótese de incidência. O ente federativo não pode transferir a outro ente ou pessoa o poder de criar tributos; apenas as funções de arrecadar, fiscalizar e executar atos administrativos podem ser atribuídas a terceiros.

A banca testa o conhecimento sobre a natureza da competência tributária: ela é constitucional, plena, mas limitada pelas normas constitucionais e legais, e essencialmente indelegável. A definição da hipótese de incidência é parte do núcleo da competência legislativa – criar o tributo – e não pode ser delegada. O CTN estabelece que a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena (art. 6º) e que essa competência é indelegável, exceto para as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, e executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas (art. 7º). A redação do texto-base é, portanto, fiel ao ordenamento.

1Natureza
Constitucional
Plena
Limitada (CF/leis)
2Indelegável
Instituir tributos
Definir hipótese de incidência
Definir elementos essenciais
3Delegável (art. 7º CTN)
Arrecadar
Fiscalizar
Executar atos administrativos
Competência tributária
LEVELsoulevel.com.br
Competência tributária: Natureza (Constitucional, Plena, Limitada (CF/leis)); Indelegável (Instituir tributos, Definir hipótese de incidência, Definir elementos essenciais); Delegável (art. 7º CTN) (Arrecadar, Fiscalizar, Executar atos administrativos)

Gabarito: ✅ CERTO.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Link permanente: /questoes/qq956095