Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IGEDUC 2023
- Código
- qq956095
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa está correta porque a competência tributária, conforme o Código Tributário Nacional (arts. 6º e 7º), é indelegável no que se refere à instituição de tributos e à definição dos elementos essenciais, como a hipótese de incidência. O ente federativo não pode transferir a outro ente ou pessoa o poder de criar tributos; apenas as funções de arrecadar, fiscalizar e executar atos administrativos podem ser atribuídas a terceiros.
A banca testa o conhecimento sobre a natureza da competência tributária: ela é constitucional, plena, mas limitada pelas normas constitucionais e legais, e essencialmente indelegável. A definição da hipótese de incidência é parte do núcleo da competência legislativa – criar o tributo – e não pode ser delegada. O CTN estabelece que a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena (art. 6º) e que essa competência é indelegável, exceto para as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, e executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas (art. 7º). A redação do texto-base é, portanto, fiel ao ordenamento.
Gabarito: ✅ CERTO.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
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