Normas Complementares no Direito Tributário
✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente o art. 100, I, do Código Tributário Nacional (CTN).
CTN, art. 100:
"São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I — os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas"
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Não há exceção ou nuance – a afirmação está correta nos termos da lei. Lembre-se de que as normas complementares também incluem, conforme os incisos seguintes do mesmo artigo, as decisões administrativas com eficácia normativa, as práticas reiteradas e os convênios entre entes federativos.
MNEMÔNICOPADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
✅ CERTO.