Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IGEDUC 2023
- Código
- qq959803
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Surubim - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O art. 149-A da Constituição Federal autoriza, de forma facultativa, que os Municípios e o Distrito Federal instituam contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. A expressão "poderão instituir" revela que a cobrança não é obrigatória, mas sim uma faculdade do ente tributante.
"Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III."
A mesma redação consta no art. 82-A do Código Tributário Nacional. A contribuição é a única forma de tributo adequada, pois a Súmula Vinculante 41 do STF veda a cobrança de taxa para iluminação pública. Portanto, a assertiva está correta: é facultada a cobrança, ou seja, os entes municipais e o DF podem, mas não são obrigados, a instituir a contribuição.
Gabarito: Certo
COSIP: L.O.
A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).
— COSIP - contribuição municipal (art. 149-A CF)
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