Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — IGEDUC 2023
- Código
- qq959804
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Surubim - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO (C). A afirmação é cópia literal do art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006, e foi confirmada como constitucional pelo STF no Tema 363 de Repercussão Geral. Microempresas e empresas de pequeno porte com débito com o INSS ou fazendas públicas cuja exigibilidade não esteja suspensa não podem recolher tributos na forma do Simples Nacional.
Art. 17 — "Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte"
V — "que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa"
O STF, no Tema 363, declarou constitucional essa vedação, afastando alegações de violação à isonomia ou à livre iniciativa. A exigibilidade suspensa ocorre nas hipóteses legais (depósito judicial, liminar, parcelamento etc.); se o débito não estiver suspenso, a empresa está impedida de optar pelo regime.
A redação do item corresponde exatamente ao disposto no art. 17, V, da LC 123/2006. A vedação é parcial (impede o recolhimento pelo Simples Nacional, mas não impede os demais benefícios não tributários do regime). A banca cobrou o conhecimento literal do dispositivo.
Afirmação contrária ao texto legal. O art. 17, V, é claro ao estabelecer a vedação. Não há exceção para débitos não suspensos; portanto, a assertiva é falsa.
Conclusão: A questão, idêntica ao art. 17, V, da LC 123/2006, está CORRETA. A banca exigiu o conhecimento literal da vedação ao Simples Nacional para empresas com débitos não suspensos.
Gabarito: letra C — CERTO
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