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Questão de Direito Tributário — Obrigação Principal e Acessória — IGEDUC 2023

Direito TributárioObrigação Principal e Acessória
Código
qq959806
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Surubim - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Julgue o item subsequente.A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação, mas não da fiscalização dos tributos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária Acessória – Finalidade

Gabarito: ERRADO. O item afirma que a obrigação acessória tem por objeto prestações previstas no interesse da arrecadação, mas não da fiscalização dos tributos. Isso contraria o disposto no art. 113, § 2º do CTN, que determina que tais prestações são previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. A palavra "ou" denota que ambas as finalidades são igualmente relevantes; excluir uma delas torna a afirmação incorreta.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 113, §2CTN

Art. 113, § 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

O enunciado erra ao restringir o campo de atuação da obrigação acessória, suprimindo a fiscalização. Na prática, muitas obrigações acessórias têm justamente o objetivo de permitir o controle e a fiscalização tributária (ex.: emissão de notas fiscais, declarações). Portanto, a afirmativa está ERRADA.

CERTO: Seria se dissesse "no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos". ❌ ERRADO: Como está, exclui indevidamente a fiscalização.

Obrigação acessória (art. 113, §2º CTN)
  • 1Finalidade
    • Interesse da arrecadação
    • Interesse da fiscalização
  • 2Prestações
    • Positivas (ex.: emitir nota)
    • Negativas (ex.: não obstruir)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a conjunção "ou" por "mas não", criando uma negação que não existe na lei. Fique atento: a obrigação acessória serve tanto à arrecadação quanto à fiscalização. Palavras como "mas não", "apenas", "somente" costumam ser o sinal de que a alternativa é falsa.

Gabarito: ERRADO (letra E).

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