Questão de Direito Tributário — Obrigação Principal e Acessória — IGEDUC 2023
- Código
- qq959806
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Surubim - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O item afirma que a obrigação acessória tem por objeto prestações previstas no interesse da arrecadação, mas não da fiscalização dos tributos. Isso contraria o disposto no art. 113, § 2º do CTN, que determina que tais prestações são previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. A palavra "ou" denota que ambas as finalidades são igualmente relevantes; excluir uma delas torna a afirmação incorreta.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 113, § 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
O enunciado erra ao restringir o campo de atuação da obrigação acessória, suprimindo a fiscalização. Na prática, muitas obrigações acessórias têm justamente o objetivo de permitir o controle e a fiscalização tributária (ex.: emissão de notas fiscais, declarações). Portanto, a afirmativa está ERRADA.
✅ CERTO: Seria se dissesse "no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos". ❌ ERRADO: Como está, exclui indevidamente a fiscalização.
A banca troca a conjunção "ou" por "mas não", criando uma negação que não existe na lei. Fique atento: a obrigação acessória serve tanto à arrecadação quanto à fiscalização. Palavras como "mas não", "apenas", "somente" costumam ser o sinal de que a alternativa é falsa.
Gabarito: ERRADO (letra E).
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