Questão de Direito Tributário — Certidões Negativas — IGEDUC 2023
- Código
- qq959811
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Surubim - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva reproduz exatamente o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback. A Súmula 569 do STJ dispõe nesse sentido, e o Tema Repetitivo 165 da mesma Corte reforça a ilicitude dessa exigência.
STJ Súmula 569
Súmula 569 do STJ:
"Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback."
STJ Tema 165
Tema Repetitivo 165 do STJ:
"É ilícita a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se a comprovação de quitação de tributos federais já fora apresentada quando da concessão do benefício inerente às operações pelo regime de drawback."
Portanto, a afirmação está em plena conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ.
✅ CERTO.
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