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Questão de Direito Tributário — Certidões Negativas — IGEDUC 2023

Direito TributárioCertidões Negativas
Código
qq959811
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Surubim - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Julgue o item subsequente.Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Drawback – Indevida Exigência de Nova Certidão Negativa de Débito

CERTO. A assertiva reproduz exatamente o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback. A Súmula 569 do STJ dispõe nesse sentido, e o Tema Repetitivo 165 da mesma Corte reforça a ilicitude dessa exigência.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 569

Súmula 569 do STJ:

"Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 165

Tema Repetitivo 165 do STJ:

"É ilícita a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se a comprovação de quitação de tributos federais já fora apresentada quando da concessão do benefício inerente às operações pelo regime de drawback."

Portanto, a afirmação está em plena conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ.

CERTO.

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