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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq959812
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Surubim - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Julgue o item subsequente.A autoridade administrativa deve recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio Tributário – Recusa pela Autoridade Administrativa

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque o CTN, art. 127, §2º, confere à autoridade administrativa a faculdade (pode) de recusar o domicílio eleito que dificulte a arrecadação ou fiscalização, e não o dever (deve) de recusá-lo.

Art. 127, §2CTN

Art. 127, § 2º — "A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior."

O termo "pode" indica uma prerrogativa da administração, e não uma obrigação. A recusa é ato discricionário, condicionado à constatação de que o domicílio eleito prejudica a arrecadação ou fiscalização. Se a autoridade entender que não há prejuízo, pode aceitar o domicílio eleito. Portanto, a assertiva erra ao transformar uma faculdade em dever.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "pode" (faculdade) por "deve" (obrigatoriedade) – clássica armadilha em direito tributário. Lembre-se: a recusa do domicílio é possibilidade, não imposição.

ERRADO.

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