Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2023
- Código
- qq959812
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Surubim - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque o CTN, art. 127, §2º, confere à autoridade administrativa a faculdade (pode) de recusar o domicílio eleito que dificulte a arrecadação ou fiscalização, e não o dever (deve) de recusá-lo.
Art. 127, § 2º — "A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior."
O termo "pode" indica uma prerrogativa da administração, e não uma obrigação. A recusa é ato discricionário, condicionado à constatação de que o domicílio eleito prejudica a arrecadação ou fiscalização. Se a autoridade entender que não há prejuízo, pode aceitar o domicílio eleito. Portanto, a assertiva erra ao transformar uma faculdade em dever.
A banca troca o verbo "pode" (faculdade) por "deve" (obrigatoriedade) – clássica armadilha em direito tributário. Lembre-se: a recusa do domicílio é possibilidade, não imposição.
❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/qq959812