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Questão de Direito Tributário — Princípio da Isonomia — IGEDUC 2023

Direito TributárioPrincípio da Isonomia
Código
qq959818
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Surubim - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Julgue o item subsequente.Sempre que possível, os impostos terão caráter impessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Princípio da Capacidade Contributiva (Art. 145, §1º, CF)

Gabarito: Errado (letra E). O item substitui indevidamente a expressão constitucional 'caráter pessoal' por 'caráter impessoal', alterando o sentido do princípio da capacidade contributiva. A Constituição Federal determina que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A troca por 'impessoal' inverte a lógica do dispositivo.

Art. 145, §1CF/88

§ 1º — Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

O termo 'pessoal' é essencial: ele permite que o imposto seja individualizado conforme a real capacidade de pagar de cada contribuinte (progressividade). Já 'impessoal' é um princípio da administração pública (art. 37, caput, CF) que, aplicado a tributos, impediria a diferenciação — justamente o oposto do que o §1º do art. 145 busca.

1Caráter pessoal (correto)
Permite progressividade
Individualiza o tributo
2Capacidade contributiva
Graduação conforme a renda
Identificação do patrimônio/atividades
3Caráter impessoal (erro do item)
Princípio da Adm. Pública (art. 37)
Impediria a diferenciação
Art. 145, §1º, CF
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Art. 145, §1º, CF: Caráter pessoal (correto) (Permite progressividade, Individualiza o tributo); Capacidade contributiva (Graduação conforme a renda, Identificação do patrimônio/atividades); Caráter impessoal (erro do item) (Princípio da Adm. Pública (art. 37), Impediria a diferenciação)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o adjetivo 'pessoal' (que consta na CF) por 'impessoal'. Essa alteração sutil inverte completamente o princípio: o caráter pessoal permite a progressividade e a individualização do tributo; o caráter impessoal seria incompatível com a capacidade contributiva. Memorize: no §1º do art. 145, é pessoal, não impessoal.

O item está ERRADO.

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