Questão de Direito Tributário — Princípio da Isonomia — IGEDUC 2023
- Código
- qq959818
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Surubim - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (letra E). O item substitui indevidamente a expressão constitucional 'caráter pessoal' por 'caráter impessoal', alterando o sentido do princípio da capacidade contributiva. A Constituição Federal determina que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A troca por 'impessoal' inverte a lógica do dispositivo.
§ 1º — Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
O termo 'pessoal' é essencial: ele permite que o imposto seja individualizado conforme a real capacidade de pagar de cada contribuinte (progressividade). Já 'impessoal' é um princípio da administração pública (art. 37, caput, CF) que, aplicado a tributos, impediria a diferenciação — justamente o oposto do que o §1º do art. 145 busca.
A banca troca o adjetivo 'pessoal' (que consta na CF) por 'impessoal'. Essa alteração sutil inverte completamente o princípio: o caráter pessoal permite a progressividade e a individualização do tributo; o caráter impessoal seria incompatível com a capacidade contributiva. Memorize: no §1º do art. 145, é pessoal, não impessoal.
O item está ERRADO.
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