Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — IGEDUC 2023
- Código
- qq959819
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Surubim - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. A concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS, em convênios celebrados no âmbito do CONFAZ, depende de decisão unânime dos Estados representados, e não de um terço.
A Lei Complementar nº 24/1975, que regula a concessão de isenções do ICMS, estabelece que os convênios para conceder benefícios dependem de aprovação unânime dos representantes de todos os Estados e do Distrito Federal presentes na reunião. No esquema fornecido (Esquema 47 e 49), isso está claro: "A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados". Já a revogação exige aprovação de quatro quintos dos presentes.
Assim, a afirmação de que bastaria a decisão de um terço dos Estados é falsa. O quórum correto é a unanimidade.
A banca trocou o quórum exigido para concessão de benefícios (unânime) por um número menor (um terço), que não tem previsão legal. Fique atento: enquanto a concessão exige unanimidade, a revogação exige 4/5.
Gabarito: Errado.
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).
— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)
Link permanente: /questoes/qq959819