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Questão de Direito Tributário — Parcelamento — IGEDUC 2023

Direito TributárioParcelamento
Código
qq959821
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Surubim - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Julgue o item subsequente.Salvo disposição expressa, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre parcelamento, é sempre decorrente de lei e não suspende o crédito tributário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Parcelamento no Direito Tributário

Gabarito: Errado. A afirmativa é falsa pois, embora a primeira parte (interpretação literal) e a segunda (decorre de lei) estejam corretas, a terceira afirmação de que o parcelamento não suspende o crédito tributário contraria o art. 151, VI, do CTN, que elenca o parcelamento como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Parcelamento (CTN)
  • 1Interpretação literal (art. 111)
    • Suspensão ou exclusão
    • Isenção
    • Dispensa de obrigações acessórias
  • 2Exigência de lei (art. 155-A)
    • Forma e condições em lei específica
  • 3Efeito sobre o crédito
    • Suspende exigibilidade (art. 151, VI)
    • Não suspende (assertiva errada)
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Análise da assertiva

A assertiva é composta por três proposições articuladas pela conjunção “e”:

  1. Interpretação literal: “Salvo disposição expressa, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre parcelamento”. Correto. O art. 111 do CTN determina a interpretação literal para a legislação que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias. O parcelamento é hipótese de suspensão (art. 151, VI, CTN), logo deve ser interpretado literalmente.

Art. 111CTN

“Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre I — suspensão ou exclusão do crédito tributário II — outorga de isenção III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias”

  1. Exigência de lei: “é sempre decorrente de lei”. Correto. O art. 155-A, caput, do CTN estabelece que o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. Portanto, depende sempre de lei.

Art. 155-ACTN

“O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica”

  1. Suspensão do crédito: “e não suspende o crédito tributário”. Errado. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, VI, do CTN. Negar esse efeito contraria a lei. Ainda que o STJ, no Tema 365, condicione o efeito suspensivo à homologação do pedido, o parcelamento, uma vez concedido, suspende a exigibilidade. A banca incluiu propositalmente essa falsa afirmação para tornar o item incorreto.

SE LIGUE NESSA!

O art. 151, VI, do CTN não foi transcrito no contexto, mas é pacífico: “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) VI – o parcelamento.”

Conclusão

A assertiva é falsa na parte final, tornando o item como um todo Errado.

ERRADO

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