Questão de Direito Tributário — Parcelamento — IGEDUC 2023
- Código
- qq959821
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Surubim - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa é falsa pois, embora a primeira parte (interpretação literal) e a segunda (decorre de lei) estejam corretas, a terceira afirmação de que o parcelamento não suspende o crédito tributário contraria o art. 151, VI, do CTN, que elenca o parcelamento como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
A assertiva é composta por três proposições articuladas pela conjunção “e”:
Interpretação literal: “Salvo disposição expressa, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre parcelamento”. Correto. O art. 111 do CTN determina a interpretação literal para a legislação que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias. O parcelamento é hipótese de suspensão (art. 151, VI, CTN), logo deve ser interpretado literalmente.
“Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre I — suspensão ou exclusão do crédito tributário II — outorga de isenção III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias”
Exigência de lei: “é sempre decorrente de lei”. Correto. O art. 155-A, caput, do CTN estabelece que o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. Portanto, depende sempre de lei.
“O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica”
Suspensão do crédito: “e não suspende o crédito tributário”. Errado. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, VI, do CTN. Negar esse efeito contraria a lei. Ainda que o STJ, no Tema 365, condicione o efeito suspensivo à homologação do pedido, o parcelamento, uma vez concedido, suspende a exigibilidade. A banca incluiu propositalmente essa falsa afirmação para tornar o item incorreto.
O art. 151, VI, do CTN não foi transcrito no contexto, mas é pacífico: “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) VI – o parcelamento.”
A assertiva é falsa na parte final, tornando o item como um todo Errado.
✅ ERRADO
Link permanente: /questoes/qq959821