Questão de Direito Tributário — Certidões Negativas — IGEDUC 2023
- Código
- qq959823
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Surubim - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmação está correta porque o art. 206 do Código Tributário Nacional (CTN) equipara expressamente os efeitos da certidão positiva com efeito de negativa aos da certidão negativa de débitos, nas hipóteses legais: créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva com penhora efetivada, ou com exigibilidade suspensa. Portanto, o contribuinte pode utilizá-la para os mesmos fins.
CTN, art. 206: "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."
A Súmula 446 do STJ, ao tratar da recusa de expedição, confirma essa equiparação ao mencionar a certidão positiva com efeito de negativa como modalidade válida. Logo, a assertiva é verdadeira.
✅ Gabarito: CERTO.
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