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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq959824
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Surubim - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Julgue o item subsequente.São os efeitos da solidariedade, o pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita aos demais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Solidariedade Tributária – Efeitos do Pagamento

Gabarito: Errado. A afirmativa é falsa porque o CTN, art. 125, I, estabelece que o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais – exatamente o contrário do que a assertiva afirma.

A questão testa o conhecimento literal dos efeitos da solidariedade no direito tributário, previstos no art. 125 do CTN. O inciso I é claro:

Art. 125CTN

Art. 125 — Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

I — o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais

Portanto, a assertiva está errada ao afirmar que o pagamento não aproveita aos demais. O correto é que o pagamento beneficia todos os coobrigados.

1Pagamento por um
Aproveita aos demais
2Isenção/remissão
Aproveita a todos
3Interrupção da prescrição
Aproveita a todos
Efeitos da solidariedade (art. 125)
LEVELsoulevel.com.br
Efeitos da solidariedade (art. 125): Pagamento por um (Aproveita aos demais); Isenção/remissão (Aproveita a todos); Interrupção da prescrição (Aproveita a todos)
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o sentido do inciso I do art. 125. Em vez de "aproveita" (beneficia), a assertiva usou "não aproveita". É uma troca clássica de termo que confunde quem não conhece a literalidade. Memorize: na solidariedade passiva, tudo que beneficia um, beneficia todos (pagamento, isenção/remissão, interrupção da prescrição).

ERRADO.

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