Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IGEDUC 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq959826
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Surubim - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Julgue o item subsequente.A imunidade das entidades de assistência social sem fins lucrativos, quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária – IPTU de imóvel alugado por entidade assistencial

CERTO. A afirmativa reproduz fielmente o teor da Súmula Vinculante 52 do STF, que consolidou o entendimento de que o imóvel pertencente a entidade imune (art. 150, VI, “c”, da CF) não perde a imunidade ao IPTU quando alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais da entidade.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 52

Súmula Vinculante 52 do STF:

“Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.”

A condição estabelecida – aplicação dos aluguéis nas finalidades institucionais – é o único requisito para que a imunidade subsista na locação. Logo, a proposição está perfeitamente de acordo com a jurisprudência vinculante do STF.

CERTO.

Link permanente: /questoes/qq959826