Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IGEDUC 2023
- Código
- qq959826
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Surubim - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa reproduz fielmente o teor da Súmula Vinculante 52 do STF, que consolidou o entendimento de que o imóvel pertencente a entidade imune (art. 150, VI, “c”, da CF) não perde a imunidade ao IPTU quando alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais da entidade.
STF Súmula 52
Súmula Vinculante 52 do STF:
“Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.”
A condição estabelecida – aplicação dos aluguéis nas finalidades institucionais – é o único requisito para que a imunidade subsista na locação. Logo, a proposição está perfeitamente de acordo com a jurisprudência vinculante do STF.
✅ CERTO.
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