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Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — IGEDUC 2023

Direito TributárioCapacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária
Código
qq959832
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Surubim - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Julgue o item subsequente.O lugar eleito pelo contribuinte como domicílio tributário não poderá ser recusado pela autoridade tributária, sob a alegação de prejuízo à atividade fiscalizatória
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio Tributário

Gabarito: Errado (E). O enunciado está incorreto, pois a autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário eleito pelo contribuinte quando isso impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo, conforme previsto no art. 127 do Código Tributário Nacional.

A banca inverteu a regra: o que o CTN permite (recusa) foi transformado em proibição. Essa é uma pegadinha clássica em que se nega uma permissão legal.

Domicílio tributário (art. 127 CTN)
  • 1Eleito pelo contribuinte
    • Regra: vale a eleição
    • Exceção: autoridade pode recusar
      • Se dificultar arrecadação
      • Se dificultar fiscalização
LEVEL · soulevel.com.br

Análise da assertiva

ERRADO. O art. 127 do CTN estabelece que, na falta de eleição, aplicam-se regras subsidiárias, mas, quanto ao domicílio eleito, a autoridade fiscal pode recusá-lo se prejudicar a fiscalização. A doutrina é pacífica: "A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo." Portanto, a afirmação de que não poderá ser recusado é falsa.

Conclusão:ERRADO.

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