Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — IGEDUC 2023
- Código
- qq959835
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Surubim - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A consignação em pagamento não possui, por si só, o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário. A suspensão decorre do depósito judicial do montante integral (art. 151, II, do CTN), e não da propositura da ação de consignação. O depósito é um dos meios de suspensão; a consignação é o procedimento judicial que pode envolver o depósito, mas não se confunde com ele.
A banca exige que o candidato distinga o meio processual (consignação) do ato material que suspende (depósito integral em dinheiro). O CTN elenca taxativamente as causas de suspensão no art. 151, e a consignação não está entre elas.
O enunciado induz o aluno a crer que a simples propositura da ação de consignação já suspende a exigibilidade. Na verdade, o que suspende é o depósito judicial efetuado na ação (se integral e em dinheiro), conforme a Súmula 112 do STJ: "O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro." A confusão é clássica: troca-se a ação pelo seu efeito.
Portanto, a afirmação está errada.
Gabarito: letra E — ERRADO.
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