Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — IGEDUC 2023

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq959835
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Surubim - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Julgue o item subsequente.A consignação em pagamento tem o efeito de depósito judicial para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consignação em pagamento e suspensão da exigibilidade do crédito tributário

ERRADO. A consignação em pagamento não possui, por si só, o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário. A suspensão decorre do depósito judicial do montante integral (art. 151, II, do CTN), e não da propositura da ação de consignação. O depósito é um dos meios de suspensão; a consignação é o procedimento judicial que pode envolver o depósito, mas não se confunde com ele.

A banca exige que o candidato distinga o meio processual (consignação) do ato material que suspende (depósito integral em dinheiro). O CTN elenca taxativamente as causas de suspensão no art. 151, e a consignação não está entre elas.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado induz o aluno a crer que a simples propositura da ação de consignação já suspende a exigibilidade. Na verdade, o que suspende é o depósito judicial efetuado na ação (se integral e em dinheiro), conforme a Súmula 112 do STJ: "O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro." A confusão é clássica: troca-se a ação pelo seu efeito.

Portanto, a afirmação está errada.

Gabarito: letra E — ERRADO.

Link permanente: /questoes/qq959835