Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2023
- Código
- qq959836
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Surubim - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado está correto: o domicílio do contribuinte ou responsável, em regra, é estabelecido por eleição. O Código Tributário Nacional (CTN) parte da premissa de que o sujeito passivo elege seu domicílio fiscal; apenas na falta dessa eleição é que se aplicam as regras subsidiárias do art. 127.
A literalidade do caput do art. 127 do CTN confirma:
Art. 127 — Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal (...)
A expressão "na falta de eleição" revela que o legislador presume que o contribuinte elegerá seu domicílio. As regras dos incisos e parágrafos só entram em jogo quando essa eleição não ocorre. Portanto, a afirmação de que, em regra, o domicílio é estabelecido por eleição está em perfeita consonância com o CTN.
Critério | Regra geral (eleição) | Exceção (falta de eleição) | Fundamento legal |
|---|---|---|---|
Definição | Contribuinte ou responsável elege seu domicílio tributário | Aplica-se regra subsidiária do art. 127 do CTN | Art. 127, caput, CTN |
Condição | Eleição expressa ou tácita, na forma da legislação | Inexistência de eleição pelo sujeito passivo | Art. 127, caput, CTN |
Consequência | Domicílio escolhido pelo sujeito passivo | Domicílio determinado pela lei (ex.: sede da atividade, residência) | Art. 127, I a III, CTN |
✅ CERTO.
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