Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2023
- Código
- qq959838
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Surubim - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a interpretação mais favorável ao acusado não é incondicional — ela só se aplica em caso de dúvida quanto a determinados aspectos. O enunciado suprimiu essa condição essencial, tornando a regra mais ampla do que realmente é.
O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece, em seu art. 112, a regra de interpretação benéfica, mas com cláusula restritiva:
Art. 112 — A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I — à capitulação legal do fato;
II — à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III — à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV — à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Perceba que a expressão "em caso de dúvida" é o gatilho para a aplicação do princípio. Sem ela, a regra seria absoluta, o que não corresponde à intenção do legislador. A banca, ao omitir essa condição, testa o conhecimento literal do dispositivo.
A banca retirou a expressão "em caso de dúvida" da redação do art. 112. O candidato desatento pode aceitar a afirmação como correta, pois o restante parece fiel à lei. Lembre-se sempre de que, no direito tributário sancionador, a favorabilidade não é automática — depende de ambiguidade real.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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