Questão de Direito Tributário — Pagamento — IGEDUC 2023
- Código
- qq959840
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Surubim - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação contraria a Súmula 323 do STF, que reputa inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para cobrança de tributos.
O STF firmou jurisprudência consolidada de que tais medidas configuram "sanções políticas" inconstitucionais, por violarem o devido processo legal e o livre exercício de atividade econômica. A Súmula 323 é categórica:
STF Súmula 323
Súmula 323 do STF:
"É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos."
Portanto, a assertiva está errada.
A alternativa "Certo" ignora a literalidade da Súmula 323 do STF. A apreensão de mercadorias só é admitida como prova de infração (art. 77 do Decreto 70.235/1972, por exemplo), nunca como meio de pressão para pagamento.
A alternativa "Errado" está correta porque reproduz o entendimento pacífico do STF consagrado na Súmula 323 e no Tema 31 de Repercussão Geral (sanções políticas).
A banca adora cobrar as Súmulas 70 e 323 do STF. Memorize: "interdição de estabelecimento" (Súmula 70) e "apreensão de mercadorias" (Súmula 323) são inadmissíveis como meio coercitivo para pagamento de tributos. Não confunda com apreensão para fiscalização (prova material), que é permitida.
Gabarito: E (Errado).
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