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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IGEDUC 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq959841
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Surubim - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Julgue o item subsequente.A moratória é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário que não se aplica a casos de fraude, dolo ou simulação praticada por sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Moratória — Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

CERTO. A afirmação está perfeitamente alinhada com o Código Tributário Nacional: a moratória é, de fato, uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I) e, conforme o parágrafo único do art. 154, não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiro em benefício daquele.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo. Vejamos a redação exata:

Art. 154CTN

Art. 154, parágrafo único:"A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele."

A banca testa a literalidade do parágrafo único, que estabelece uma exceção expressa à abrangência da moratória. O enunciado reproduz fielmente o texto legal, sem qualquer alteração ou acréscimo. Portanto, a assertiva está correta.

PEGA ESSA DICA!

Artigos que tratam de suspensão/exclusão/extinção do crédito tributário devem ser interpretados literalmente (CTN, art. 111, I). A moratória é um dos temas mais cobrados; memorize os requisitos (arts. 152–155) e, em especial, a proibição de concessão nos casos de dolo, fraude ou simulação.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

CERTO.

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