Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IGEDUC 2023
- Código
- qq959841
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Surubim - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está perfeitamente alinhada com o Código Tributário Nacional: a moratória é, de fato, uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I) e, conforme o parágrafo único do art. 154, não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiro em benefício daquele.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo. Vejamos a redação exata:
Art. 154, parágrafo único: — "A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele."
A banca testa a literalidade do parágrafo único, que estabelece uma exceção expressa à abrangência da moratória. O enunciado reproduz fielmente o texto legal, sem qualquer alteração ou acréscimo. Portanto, a assertiva está correta.
Artigos que tratam de suspensão/exclusão/extinção do crédito tributário devem ser interpretados literalmente (CTN, art. 111, I). A moratória é um dos temas mais cobrados; memorize os requisitos (arts. 152–155) e, em especial, a proibição de concessão nos casos de dolo, fraude ou simulação.
✅ CERTO.
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