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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IGEDUC 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq959846
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Surubim - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Julgue o item subsequente.As informações de Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública, estão submetidas a sigilo fiscal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Administração Tributária – Sigilo Fiscal e Dívida Ativa

ERRADO. A afirmativa está incorreta. As informações sobre inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública não estão submetidas a sigilo fiscal, pois o próprio Código Tributário Nacional (CTN) expressamente excepciona tais informações da vedação de divulgação.

O CTN estabelece a regra geral de sigilo das informações fiscais, mas abre exceções. Veja o dispositivo pertinente:

Art. 198, §3CTN

Art. 198 – "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades."

§ 3º – "Não é vedada a divulgação de informações relativas a:"

II – "inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública"

Ou seja, a divulgação de inscrições na Dívida Ativa é permitida, sendo uma das exceções ao sigilo fiscal. A banca tentou confundir ao afirmar que tais informações estariam protegidas pelo sigilo, quando na verdade o CTN as coloca expressamente como informações divulgáveis.

Critério

Afirmativa do Item

CTN (Art. 198, § 3º, II)

Conclusão

Regra geral

Informações fiscais estão submetidas a sigilo

Vedação de divulgação (caput)

A afirmativa segue a regra geral

Exceção aplicável

Inscrições na Dívida Ativa estão sob sigilo

Divulgação não é vedada (exceção expressa)

A afirmativa ignora a exceção

Efeito jurídico

Afirma que há sigilo

Permite divulgação

Afirmativa é incorreta

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos, ao decorar apenas a regra geral do art. 198 (sigilo), esquecem-se das exceções do § 3º. A dívida ativa é exceção, não regra. A banca explora justamente essa omissão de estudo.

PEGA ESSA DICA!

Grave as quatro hipóteses do art. 198, § 3º do CTN em que não é vedada a divulgação: 1) representações fiscais para fins penais; 2) inscrições na Dívida Ativa; 3) parcelamento ou moratória; 4) incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

ERRADO.

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