Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IGEDUC 2023
- Código
- qq959846
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Surubim - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. As informações sobre inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública não estão submetidas a sigilo fiscal, pois o próprio Código Tributário Nacional (CTN) expressamente excepciona tais informações da vedação de divulgação.
O CTN estabelece a regra geral de sigilo das informações fiscais, mas abre exceções. Veja o dispositivo pertinente:
Art. 198 – "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades."
§ 3º – "Não é vedada a divulgação de informações relativas a:"
II – "inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública"
Ou seja, a divulgação de inscrições na Dívida Ativa é permitida, sendo uma das exceções ao sigilo fiscal. A banca tentou confundir ao afirmar que tais informações estariam protegidas pelo sigilo, quando na verdade o CTN as coloca expressamente como informações divulgáveis.
Critério | Afirmativa do Item | CTN (Art. 198, § 3º, II) | Conclusão |
|---|---|---|---|
Regra geral | Informações fiscais estão submetidas a sigilo | Vedação de divulgação (caput) | A afirmativa segue a regra geral |
Exceção aplicável | Inscrições na Dívida Ativa estão sob sigilo | Divulgação não é vedada (exceção expressa) | A afirmativa ignora a exceção |
Efeito jurídico | Afirma que há sigilo | Permite divulgação | Afirmativa é incorreta |
Muitos candidatos, ao decorar apenas a regra geral do art. 198 (sigilo), esquecem-se das exceções do § 3º. A dívida ativa é exceção, não regra. A banca explora justamente essa omissão de estudo.
Grave as quatro hipóteses do art. 198, § 3º do CTN em que não é vedada a divulgação: 1) representações fiscais para fins penais; 2) inscrições na Dívida Ativa; 3) parcelamento ou moratória; 4) incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
❌ ERRADO.
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