Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IGEDUC 2023
- Código
- qq959849
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Surubim - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmativa está incorreta porque estende a imunidade tributária a instituições de educação e de assistência social "com fins lucrativos", contrariando o texto expresso da Constituição Federal, que exige que tais entidades sejam sem fins lucrativos (art. 150, VI, "c").
O art. 150, VI, "c" da Constituição Federal estabelece a imunidade tributária para impostos sobre patrimônio, renda ou serviços. A redação precisa é:
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI — instituir impostos sobre: ... c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Observe que o dispositivo exige que as instituições de educação e assistência social sejam sem fins lucrativos. A expressão "com ou sem fins lucrativos", utilizada na assertiva, amplia indevidamente o alcance da imunidade, que não abrange entidades com finalidade lucrativa. Portanto, a afirmativa é falsa.
A banca trocou o termo "sem fins lucrativos" por "com ou sem fins lucrativos". A imunidade do art. 150, VI, "c" é restrita às entidades sem fins lucrativos; entidades com fins lucrativos não gozam dessa proteção, mesmo que atendam outros requisitos legais. Fique atento: a literalidade da Constituição é essencial nesse tipo de questão.
Gabarito: Errado (alternativa E).
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