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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IGEDUC 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq959849
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Surubim - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Julgue o item subsequente.Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, com ou sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Tributária – Art. 150, VI, "c" da CF

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmativa está incorreta porque estende a imunidade tributária a instituições de educação e de assistência social "com fins lucrativos", contrariando o texto expresso da Constituição Federal, que exige que tais entidades sejam sem fins lucrativos (art. 150, VI, "c").

O art. 150, VI, "c" da Constituição Federal estabelece a imunidade tributária para impostos sobre patrimônio, renda ou serviços. A redação precisa é:

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI — instituir impostos sobre: ... c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

Observe que o dispositivo exige que as instituições de educação e assistência social sejam sem fins lucrativos. A expressão "com ou sem fins lucrativos", utilizada na assertiva, amplia indevidamente o alcance da imunidade, que não abrange entidades com finalidade lucrativa. Portanto, a afirmativa é falsa.

Imunidade tributária (art. 150, VI, "c")
  • 1Entidades beneficiadas
    • Partidos políticos (inclusive fundações)
    • Entidades sindicais dos trabalhadores
    • Instituições de educação
    • Instituições de assistência social
  • 2Requisito comum
    • Sem fins lucrativos
    • Com fins lucrativos (NÃO abrangido)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o termo "sem fins lucrativos" por "com ou sem fins lucrativos". A imunidade do art. 150, VI, "c" é restrita às entidades sem fins lucrativos; entidades com fins lucrativos não gozam dessa proteção, mesmo que atendam outros requisitos legais. Fique atento: a literalidade da Constituição é essencial nesse tipo de questão.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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