Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IGEDUC 2023
- Código
- qq959850
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Surubim - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque inclui o valor venal do imóvel como fato gerador do IPTU, quando, na verdade, o fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, conforme o art. 32 do Código Tributário Nacional (CTN). O valor venal é a base de cálculo do imposto, não o fato gerador.
A banca explora a confusão entre fato gerador e base de cálculo. Vejamos o que diz o CTN:
Art. 32 — O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Observe que a lei não menciona o valor venal como fato gerador. O valor venal é utilizado para calcular o montante do tributo (base de cálculo). Portanto, a assertiva erra ao misturar os conceitos.
✅ Item correto (E – Errado): A afirmação é falsa, pois o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse, e não o valor venal.
❌ Item incorreto (C – Certo): A afirmação é falsa, portanto a opção "Certo" seria equivocada.
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