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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IGEDUC 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq959850
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Surubim - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Julgue o item subsequente.O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador o valor venal do imóvel, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Fato Gerador

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque inclui o valor venal do imóvel como fato gerador do IPTU, quando, na verdade, o fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, conforme o art. 32 do Código Tributário Nacional (CTN). O valor venal é a base de cálculo do imposto, não o fato gerador.

A banca explora a confusão entre fato gerador e base de cálculo. Vejamos o que diz o CTN:

Art. 32CTN

Art. 32 — O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

Observe que a lei não menciona o valor venal como fato gerador. O valor venal é utilizado para calcular o montante do tributo (base de cálculo). Portanto, a assertiva erra ao misturar os conceitos.

Item correto (E – Errado): A afirmação é falsa, pois o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse, e não o valor venal.

Item incorreto (C – Certo): A afirmação é falsa, portanto a opção "Certo" seria equivocada.

IPTU (art. 32 CTN)
  • 1Fato gerador
    • Propriedade
    • Domínio útil
    • Posse
  • 2Base de cálculo
    • Valor venal do imóvel
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