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Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — IGEDUC 2023

Direito TributárioPartilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
qq959855
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Surubim - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Julgue o item subsequente.A União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, limitados à sua competência tributária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impostos Extraordinários de Guerra

Gabarito: Errado. A União pode instituir impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa, mas não estão limitados à sua competência tributária — ao contrário, podem abranger fatos geradores de competência de outros entes (CF, art. 154, II; CTN, art. 76).

O enunciado afirma exatamente o oposto do que dispõe a Constituição e o Código Tributário Nacional. Vejamos:

Art. 154CF/88

Art. 154 — A União poderá instituir:

II — na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

Art. 76CTN

Art. 76 — Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

A expressão "compreendidos ou não em sua competência tributária" (CF) / "compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei" (CTN) significa que a União não está adstrita aos limites de sua competência ordinária. Pode, por exemplo, criar um imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), que é de competência estadual, ou sobre serviços (ISS), de competência municipal, desde que em contexto de guerra externa.

A frase do enunciado — "limitados à sua competência tributária" — contraria frontalmente o permissivo constitucional. O erro está em restringir algo que a própria norma autoriza a expandir.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a locução "compreendidos ou não" por "limitados à", invertendo o sentido. No texto constitucional, a União pode invadir a competência alheia em situação de guerra; a alternativa afirma justamente o contrário.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

❌ ERRADO.

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