Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — IGEDUC 2023
- Código
- qq959859
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Surubim - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque a responsabilidade pessoal prevista no art. 135 do Código Tributário Nacional não se estende a todos os sócios, mas apenas àqueles que exercem poderes de gerência, administração ou representação. O texto afirma que os sócios respondem "independente da prática de atos de gerência e administração", o que contraria a literalidade do dispositivo e a jurisprudência consolidada do STJ.
O art. 135 do CTN estabelece:
Art. 135 — São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de podêres ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I — as pessoas referidas no artigo anterior;
II — os mandatários, prepostos e empregados;
III — os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Observe que o inciso III não menciona "sócios" em geral, e sim aqueles que detêm cargo de direção, gerência ou representação. A mera condição de sócio de uma sociedade limitada não gera, por si só, responsabilidade pessoal pelos débitos tributários, mesmo que decorrentes de atos com excesso de poderes ou infração legal. É necessário que o sócio tenha efetivamente praticado atos de gestão ou tenha poder de administração.
A jurisprudência do STJ reforça esse entendimento. A Súmula 430 do STJ dispõe que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, responsabilidade solidária do sócio-gerente. E, para a responsabilização com base no art. 135, exige-se a comprovação de que o sócio agiu com excesso de poderes ou infração à lei, e que ele exercia funções de administração no momento do fato gerador ou da dissolução irregular.
O erro central da assertiva está em dizer "independente da prática de atos de gerência e administração". Isso alargaria ilegalmente o rol de responsáveis, atingindo sócios que nunca participaram da administração, o que viola o princípio da separação patrimonial da pessoa jurídica.
A banca tenta generalizar a responsabilidade a todos os sócios, mas o CTN limita a responsabilidade pessoal àqueles que exercem efetivamente a administração ou representação. Fique atento: sócios que não são gerentes ou administradores não respondem pessoalmente pelos tributos, salvo nas hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica ou dissolução irregular, mas mesmo assim com requisitos específicos.
Gabarito: letra E (Errado).
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