Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2023
- Código
- qq959868
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Surubim - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. O entendimento consolidado do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) é de que o benefício da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração, por se tratar de descumprimento de obrigação acessória autônoma.
A denúncia espontânea exclui a responsabilidade pela infração desde que acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora (ou depósito). No entanto, a multa pelo atraso na entrega de declaração não está vinculada ao pagamento de tributo, mas sim ao inadimplemento de um dever instrumental (obrigação acessória). A jurisprudência do CARF é pacífica nesse sentido:
„A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.”
A multa por atraso na entrega de declaração tem natureza de penalidade administrativa por descumprimento de obrigação acessória, não se confundindo com a multa de mora ou de ofício vinculada ao tributo. Logo, o CARF entende que a denúncia espontânea não a exclui.
O candidato pode pensar que a denúncia espontânea afasta qualquer penalidade, mas ela só se aplica a infrações relacionadas ao não pagamento de tributo (obrigação principal). O descumprimento de obrigação acessória, como entregar declaração fora do prazo, gera multa própria que não é alcançada pelo art. 138.
✅ Gabarito: Certo.
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