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Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — INEP 2023

Medicina LegalTraumatologia Forense
Código
qq967849
Banca
INEP
Órgão
INEP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional de Revalidação /1
Uma criança com dois anos é atendida em consulta de puericultura com história de ter apresentado, há aproximadamente 1 mês, uma queimadura de segundo grau em tronco devido a derramamento de conteúdo de uma panela que estava sobre o fogão e foi puxada pelo cabo pela criança.Esse tipo de queimadura caracteriza
  1. Aum acidente, porque foi um evento fortuito, que ocorreu ao acaso.
  2. Bum caso de maus tratos devido às características clínicas da queimadura.
  3. Cuma negligência, uma vez que existiam fatores de risco que poderiam ser evitadas.
  4. Dum caso de violência doméstica devido às características epidemiológicas da queimadura.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — uma negligência, uma vez que existiam fatores de risco que poderiam ser evitadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Traumatologia Forense - Queimaduras em Crianças

Gabarito: letra C. O caso de uma criança de 2 anos que sofre queimadura por derramamento de panela ao alcance configura negligência, pois o evento era evitável (fator de risco presente). Não se trata de acidente (evento fortuito e imprevisível), maus-tratos (ação intencional) ou violência doméstica (ato violento deliberado).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "acidente" (alternativa A) e "negligência". Muitos candidatos podem considerar que qualquer evento não intencional é acidente, mas, em Medicina Legal, a negligência caracteriza-se pela omissão de cuidado que poderia ter evitado o dano. Aqui, a panela ao alcance de uma criança pequena é fator de risco que o responsável deveria ter prevenido, configurando negligência, e não acidente fortuito.

Queimadura em criança (2 anos)
  • 1Acidente (fortuito, imprevisível)
    • Evento inevitável
  • 2Negligência (omissão de cuidado)
    • Fator de risco evitável
    • Panela ao alcance
  • 3Maus-tratos (ação intencional)
    • Dolo de causar dano
  • 4Violência doméstica (ato violento)
    • Ação física/psicológica deliberada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma tratar-se de "acidente" por ser evento fortuito. Ocorre que, em crianças pequenas, a presença de objetos perigosos ao alcance configura negligência (falta de cuidado). O acidente puro seria um evento imprevisível e inevitável, o que não é o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere maus-tratos. Maus-tratos envolvem ação intencional de causar dano ou sofrimento. Na hipótese, não há indícios de dolo; a queimadura decorreu de falta de supervisão, o que se enquadra como negligência, não como sevícia.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A queimadura ocorreu porque a criança puxou o cabo de uma panela sobre o fogão – fator de risco claramente evitável. A falta de adoção de medidas de segurança (como não deixar cabos ao alcance) caracteriza negligência, conforme a doutrina médico-legal. A lesão de 2º grau, por si, não indica intencionalidade, mas o contexto revela omissão de cuidado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Violência doméstica pressupõe ato violento intencional (físico ou psicológico). O caso narrado é de omissão, não de ação violenta, portanto não se enquadra nessa categoria.

Conclusão: A classificação correta é negligência, pois o evento era previsível e evitável. Portanto, gabarito: letra C.

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