Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — INEP BRASIL 2023
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
qq968037
Banca
INEP BRASIL
Órgão
Prefeitura de Sanclerlândia - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos II
O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:I - O seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;II - Quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;III - A sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão;IV - Quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários.É correto apenas o que se afirma em:
AAs afirmativas I e IV estão corretas.
BAs afirmativas I e III estão corretas.
CAs afirmativas II e IV estão corretas.
DAs afirmativas I, II e IV estão corretas.
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GabaritoB — As afirmativas I e III estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPI — Fato Gerador
Gabarito: letra B. Apenas as afirmativas I e III estão corretas. O fato gerador do IPI é disciplinado pelo art. 46 do CTN, que inclui o desembaraço aduaneiro (I) e a arrematação em leilão (III). As afirmativas II e IV descrevem fatos geradores do IOF (art. 63 do CTN), não do IPI.
Art. 46CTN
"o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira"
Art. 63, ICTN
I — "quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado"
IV — "quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável"
Item I — ✅ Correto
O desembaraço aduaneiro de produto estrangeiro é fato gerador do IPI, conforme art. 46, I do CTN.
Item II — ❌ Incorreto
A descrição corresponde ao fato gerador do IOF sobre operações de crédito (art. 63, I do CTN), não do IPI.
Item III — ✅ Correto
A arrematação de produto apreendido ou abandonado levado a leilão é fato gerador do IPI, conforme art. 46, III do CTN.
Item IV — ❌ Incorreto
A descrição corresponde ao fato gerador do IOF sobre operações com títulos e valores mobiliários (art. 63, IV do CTN), não do IPI.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura fatos geradores de impostos diferentes. Os itens II e IV são do IOF (art. 63 do CTN), não do IPI. Fique atento à competência de cada imposto.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, memorize os incisos do art. 46 (IPI) e do art. 63 (IOF). O IPI incide sobre industrialização; o IOF sobre operações financeiras.
Conclusão: Corretos apenas I e III → gabarito: letra B.