Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — INEP BRASIL 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq968040
Banca
INEP BRASIL
Órgão
Prefeitura de Sanclerlândia - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos II
De acordo com o Art. 77, as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Conforme explicitado em parágrafo único, a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas (Vide Ato Complementar n.º 34, de 1967). Os serviços públicos a que se refere o Art. 77 consideram-se:I - Utilizados pelo contribuinte;II - Efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;III - Específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;IV- Produto de arrecadação da fonte.É correto apenas o que se afirma em:
AAs afirmativas I e IV estão corretas.
BAs afirmativas II e III estão corretas.
CAs afirmativas II e IV estão corretas.
DAs afirmativas I, II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — As afirmativas I, II e III estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Taxas: fato gerador e serviços públicos (CTN, art. 77)
Gabarito: letra D. Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas. A afirmativa IV está incorreta porque "produto de arrecadação da fonte" não é um conceito relacionado ao fato gerador das taxas previsto no CTN. O art. 77 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) estabelece que as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Art. 77CTN
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
As afirmativas I, II e III reproduzem, em essência, as definições doutrinárias e legais que complementam o art. 77:
I – Utilizados pelo contribuinte: expressão genérica que abrange tanto a utilização efetiva quanto a potencial, ambas mencionadas no caput do art. 77.
II – Efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título: corresponde ao conceito de utilização efetiva, definido no art. 79 do CTN (a utilização do serviço pelo contribuinte a qualquer título).
III – Específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas: corresponde ao conceito de serviço específico, que é aquele que pode ser individualizado e medido, em contraposição ao serviço geral (uti universi).
Já a afirmativa IV – "Produto de arrecadação da fonte" – não possui qualquer correspondência com a estrutura das taxas. Esse termo é estranho ao CTN e não integra a definição do fato gerador ou dos serviços públicos referidos no art. 77.
Afirmativa
Conteúdo
Correta?
Fundamento Legal/Doutrinário
I
Utilizados pelo contribuinte
Sim
Expressão genérica que abrange utilização efetiva ou potencial (art. 77, caput, CTN)
II
Efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título
Sim
Corresponde ao conceito de utilização efetiva (art. 79, CTN)
III
Específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas
Sim
Corresponde ao conceito de serviço específico (art. 79, CTN)
IV
Produto de arrecadação da fonte
Não
Termo estranho ao CTN; não integra a definição do fato gerador das taxas
Taxas (art. 77 CTN)
1Fato gerador
Exercício do poder de polícia
Serviço público específico e divisível
Utilização efetiva
Utilização potencial
2Serviço público
Específico (unidades autônomas)
Utilizado pelo contribuinte
Efetivamente (a qualquer título)
3Base de cálculo de imposto
4Capital das empresas
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere um item inventado ("produto de arrecadação da fonte") que não existe no ordenamento tributário como característica dos serviços públicos vinculados às taxas. O candidato desatento pode confundir com outras figuras, como a "retenção na fonte" de impostos, mas isso é irrelevante para o conceito de taxa.
Portanto, estão corretas apenas as afirmativas I, II e III, o que corresponde à alternativa D.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar