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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — INEP BRASIL 2023

Direito TributárioTributos Federais
Código
qq968043
Banca
INEP BRASIL
Órgão
Prefeitura de Sanclerlândia - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos II
Conforme preconiza o Art. 29º, o imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.I - A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.II - Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel.III - O titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. IIV - O imposto incide sobre imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento.É correto, apenas, o que se, afirma, em:
  1. AAs afirmativas I e IV estão corretas.
  2. BAs afirmativas II e III estão corretas.
  3. CAs afirmativas II e IV estão corretas.
  4. DAs afirmativas I, II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — As afirmativas I, II e III estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITR (Imposto Territorial Rural)

Gabarito: letra D. Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas. A base de cálculo do ITR é o valor fundiário (art. 30 do CTN), o contribuinte é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título (art. 31 do CTN), e a afirmativa IV é incorreta porque o imposto não incide sobre imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária (assentamento), conforme Lei 9.393/1996.

Art. 29CTN

Art. 29 — "O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município."

Critério

ITR (Imposto Territorial Rural)

Fato gerador

Propriedade, domínio útil ou posse de imóvel rural (art. 29 CTN)

Base de cálculo

Valor fundiário (valor da terra nua, art. 30 CTN)

Contribuinte

Proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título (art. 31 CTN)

Incidência sobre assentamentos

[-] Não incide (Lei 9.393/1996)

Item I — ✅ Correta

A base de cálculo do ITR é o valor fundiário (valor da terra nua), conforme o art. 30 do CTN. O art. 29 define o fato gerador, e o art. 30 completa que a base é o valor do imóvel rural (excluindo benfeitorias). A afirmativa está correta.

Item II — ✅ Correta

O contribuinte do ITR é o proprietário do imóvel rural, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título (art. 31 do CTN). A afirmação de que "contribuinte é o proprietário" é verdadeira, embora não exaustiva, pois ele é um dos sujeitos passivos. A banca considera correta.

Item III — ✅ Correta

Complementa o item II: também são contribuintes o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título, conforme o mesmo art. 31. A afirmativa está correta.

Item IV — ❌ Incorreta

O ITR não incide sobre imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, desde que observados os limites legais (Lei 9.393/1996, art. 3º). A afirmativa sugere que incide, o que é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de o item II parecer incompleto ao omitir o titular do domínio útil e o possuidor. Contudo, a afirmação de que "o proprietário é contribuinte" é verdadeira, e a questão não exigiu exclusividade. Já a afirmativa IV inverte a regra: a lei exclui da incidência os assentamentos de reforma agrária, mas a alternativa afirma que incide. Fique atento a esse tipo de inversão.

Conclusão: Estão corretos os itens I, II e III, correspondendo à letra D.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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