Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — INEP BRASIL 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq968045
Banca
INEP BRASIL
Órgão
Prefeitura de Sanclerlândia - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos II
O inciso IV, do art. 167, da CF/1988, veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis, no Art. 167, são vedados: [...] IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os Arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos Arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no Art. 165, §8º, bem como o disposto no §4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 42, de 19.12.2003); [...] §4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os Arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os Arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 3, de 1993).Fonte: MINISTERIO DA FAZENDA.Secretaria do Tesouro Nacional. Manualde Contabilidade Aplicado ao SetorPúblico. 8º edição, 2019.Considerando as informações apresentadas no texto acima, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:I - São exemplos de ressalvas estabelecidas pela própria Constituição as relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM), Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO),Bem comoII - À destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas.A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
AAs asserções I e II são proposições verdadeiras, sendo a II uma justificativa correta da I.
BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
CA asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
DA asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
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GabaritoB — As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
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Vedação de vinculação de receita de impostos (art. 167, IV, CF)
Gabarito: B. Ambas as asserções são verdadeiras, mas a II não justifica a I, pois tratam de exceções distintas à regra da vedação de vinculação de receita de impostos.
A questão cobra o conhecimento do art. 167, IV, da Constituição Federal, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas abre exceções. O texto constitucional, reproduzido a seguir, relaciona as hipóteses permissivas:
Art. 167, §2CF/88
"IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo"
A assertiva I menciona corretamente a repartição do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), bem como aos Fundos Constitucionais de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). Esses fundos estão previstos nos arts. 158 e 159 da CF, sendo, portanto, exceções válidas.
A assertiva II, por sua vez, lista as demais exceções: saúde, educação e garantias nas operações de crédito por antecipação de receita (ARO). Também está correta.
Contudo, a relação de causa e consequência não se sustenta: a assertiva I é verdadeira independentemente da II. As exceções são paralelas e não há vínculo lógico de justificação entre elas. A II não explica nem fundamenta a I.
Exceção
Fundamento
Finalidade
Repartição tributária
Arts. 158 e 159
FPE, FPM, FNO, FNE, FCO
Saúde
Art. 198, §2º
Ações e serviços públicos de saúde
Educação
Art. 212
Manutenção e desenvolvimento do ensino
Administração tributária
Art. 37, XXII
Atividades da administração tributária
Garantias em ARO
Art. 165, §8º
Operações de crédito por antecipação de receita
Receitas próprias
Art. 167, §4º
Vinculação de receitas próprias
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas são verdadeiras e que a II justifica corretamente a I. O erro está em considerar a II como justificativa da I, o que não ocorre.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que ambas são verdadeiras, mas nega a relação de justificação. É exatamente o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a I é verdadeira e a II é falsa. A II é verdadeira, pois saúde, educação e ARO são exceções constitucionais expressas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a I é falsa e a II é verdadeira. A I é verdadeira, conforme demonstrado.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)