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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — INEP BRASIL 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq968046
Banca
INEP BRASIL
Órgão
Prefeitura de Sanclerlândia - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos II
De acordo com o Art. 4º do Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htmI - A denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.PorqueII - O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz à tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte. A lei descreve situações que, ao ocorrerem na vida real, fazem com que se fixe o momento do nascimento da obrigação tributária.A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
  1. AAs asserções I e II são proposições verdadeiras, sendo a II é uma justificativa correta da I.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
  3. CA asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
  4. DA asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
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GabaritoA — As asserções I e II são proposições verdadeiras, sendo a II é uma justificativa correta da I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Natureza Jurídica do Tributo e Fato Gerador

Gabarito: letra A. A asserção I reproduz o art. 4º do CTN, que determina que a natureza jurídica do tributo é definida pelo fato gerador, sendo irrelevantes a denominação e a destinação legal do produto da arrecadação. A asserção II conceitua o fato gerador como a ocorrência que dá nascimento à obrigação tributária. Ambas são verdadeiras, e a II, ao esclarecer o que é o fato gerador, fundamenta a afirmação de que esse é o elemento determinante da natureza, justificando a irrelevância dos demais aspectos.

Análise das asserções

A asserção I é a transcrição literal do art. 4º do CTN. Vejamos o dispositivo:

Art. 4CTN

Art. 4º — "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II — a destinação legal do produto da sua arrecadação."

Portanto, a afirmativa I é verdadeira.

A asserção II descreve o fato gerador como a materialização da hipótese de incidência, que faz nascer a obrigação tributária. Esse conceito é extraído dos arts. 114 a 118 do CTN. Por exemplo:

Art. 114CTN

CTN, Art. 114: "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."

A asserção II está em harmonia com a doutrina e a lei, sendo também verdadeira.

Relação entre as asserções

A questão do tipo "asserção-razão" exige verificar se a II justifica a I. A I afirma que a natureza jurídica é determinada pelo fato gerador, com irrelevância de outros elementos. A II explica o que é o fato gerador, mostrando que ele é o evento central que desencadeia a obrigação. Dessa forma, a II fornece a base conceitual para entender por que o fato gerador é o critério definidor da natureza jurídica, enquanto a denominação e a destinação são acessórios. Assim, a II constitui uma justificativa correta da I, conforme o entendimento da banca.

Conclusão

Ambas as asserções são verdadeiras, e a II justifica a I. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

Gabarito: letra A.

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