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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — INEP BRASIL 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qq968047
Banca
INEP BRASIL
Órgão
Prefeitura de Sanclerlândia - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos II
Em relação à Microempresa (ME), assinale a assertiva correta:
  1. AÉ a empresa (Pessoa Física) que não se enquadra como MEI, possui opção pelo Simples Nacional. Rendimento bruto de até R$760 mil por ano. Contratação máxima de 20 a 40 funcionários. Opção de escolha do regime tributário Lucro Real.
  2. BÉ a empresa (Pessoa Jurídica) que não se enquadra como MEI, possui opção pelo Simples Nacional. Rendimento bruto de até R$360 mil por ano. Contratação máxima de 9 a 19 funcionários, dependendo do segmento da empresa. Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Opção de escolha entre quatro categorias de natureza jurídica: Sociedade Simples, EIRELI, Sociedade Empresária e Empresário Individual.
  3. CNa EIRELI, Sociedade Empresária e Empresário Individual é permitido negociar ações no mercado de valores mobiliários, como bolsas de valores e mercados de balcão, onde são negociadas ações que não estão na bolsa. Para isso, é preciso solicitar autorização ao governo. Ela é concedida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), um órgão federal vinculado ao Ministério da Economia.
  4. DSociedade Simples, EIRELI, funciona com uma Assembleia Geral, analisando as contas prestadas pelos diretores e votando as demonstrações financeiras. O Conselho Fiscal precisa ter de 3 a 5 membros, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — É a empresa (Pessoa Jurídica) que não se enquadra como MEI, possui opção pelo Simples Nacional. Rendimento bruto de até R$360 mil por ano. Contratação máxima de 9 a 19 funcionários, dependendo do segmento da empresa. Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Opção de escolha entre quatro categorias de natureza jurídica: Sociedade Simples, EIRELI, Sociedade Empresária e Empresário Individual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Microempresa (ME) – Definição e características

Gabarito: B. A alternativa B descreve corretamente a Microempresa como pessoa jurídica (ou empresário individual) com receita bruta anual de até R$ 360.000,00, possibilidade de contratação de até 9 (comércio/serviços) ou 19 (indústria) empregados conforme o segmento, e opção pelos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. As demais alternativas apresentam erros quanto ao limite de receita, natureza jurídica ou características societárias.

A definição de Microempresa (ME) está na Lei Complementar 123/2006: considera-se ME a pessoa jurídica ou o empresário individual que aufira receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (art. 3º, I) e, no caso de comércio ou serviços, até 9 empregados; no caso de indústria, até 19 empregados (art. 3º, II). A ME pode optar pelo Simples Nacional (regime tributário simplificado), mas não é obrigatória; pode também optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Característica

Alternativa A (Incorreta)

Alternativa B (Correta - Gabarito)

Alternativa C (Incorreta)

Alternativa D (Incorreta)

Natureza Jurídica

Pessoa Física

Pessoa Jurídica (inclui Empresário Individual)

EIRELI, Sociedade Empresária, Empresário Individual

Sociedade Simples, EIRELI

Limite de Receita Bruta Anual

Até R$ 760.000,00

Até R$ 360.000,00

Não mencionado

Não mencionado

Limite de Funcionários

20 a 40

9 a 19 (conforme segmento)

Não mencionado

Não mencionado

Regime Tributário

Apenas Lucro Real

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

Não mencionado

Não mencionado

Negociação de Ações

Não mencionado

Não mencionado

Permitido (incorreto)

Não mencionado

Órgão Regulador (CVM)

Não mencionado

Não mencionado

Mencionado (incorreto)

Não mencionado

Assembleia Geral / Conselho Fiscal

Não mencionado

Não mencionado

Não mencionado

Mencionado (incorreto para ME)

1Receita bruta anual
Até R$ 360.000,00
2Empregados
Comércio/serviços: até 9
Indústria: até 19
3Regimes tributários
Simples Nacional
Lucro Presumido
Lucro Real
4Natureza jurídica
Empresário Individual
Sociedade Simples
EIRELI
Sociedade Empresária
Microempresa (ME)
LEVELsoulevel.com.br
Microempresa (ME): Receita bruta anual (Até R$ 360.000,00); Empregados (Comércio/serviços: até 9, Indústria: até 19); Regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real); Natureza jurídica (Empresário Individual, Sociedade Simples, EIRELI, Sociedade Empresária)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: trata a ME como pessoa física (quando pode ser pessoa jurídica ou empresário individual, ambos com CNPJ) e estabelece limite de receita de R$ 760.000,00, que é o limite da Empresa de Pequeno Porte (EPP). A faixa de empregados de 20 a 40 também é típica de EPP. Além disso, restringe a opção apenas ao Lucro Real, quando a ME pode optar também pelo Simples Nacional e Lucro Presumido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a ME: pessoa jurídica (incluindo empresário individual), receita bruta até R$ 360.000,00, contratação máxima de 9 a 19 funcionários dependendo do segmento, e opção de escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Também menciona as naturezas jurídicas possíveis: Sociedade Simples, EIRELI, Sociedade Empresária e Empresário Individual (todas compatíveis com o regime de ME).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que EIRELI, Sociedade Empresária e Empresário Individual podem negociar ações em mercado de valores mobiliários. Isso é falso: apenas sociedades anônimas (S.A.) podem emitir ações e negociá-las em bolsa ou balcão organizado. As mencionadas dividem o capital em quotas (EIRELI e Sociedade Empresária) ou são individuais (Empresário Individual), não possuindo ações. A autorização da CVM para oferta pública de ações aplica-se a S.A., não a esses tipos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a existência de Assembleia Geral e Conselho Fiscal com 3 a 5 membros, características próprias das sociedades anônimas. Na Sociedade Simples e na EIRELI, a estrutura é mais simples: não há obrigatoriedade de assembleia geral nos moldes das S.A., e o conselho fiscal é opcional, com regras do Código Civil (art. 1.066 CC). O número de membros do conselho fiscal, quando existente, não é fixado em 3 a 5; pode ser de 3 membros efetivos (no mínimo), mas não necessariamente até 5.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a confusão entre ME e EPP e entre tipos societários. Memorize os limites da ME: receita até R$ 360 mil e até 9/19 empregados. Lembre-se de que a emissão de ações é privativa das sociedades anônimas.

Gabarito: letra B.

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