Em relação à Microempresa (ME), assinale a assertiva correta:
AÉ a empresa (Pessoa Física) que não se enquadra como MEI, possui opção pelo Simples Nacional. Rendimento bruto de até R$760 mil por ano. Contratação máxima de 20 a 40 funcionários. Opção de escolha do regime tributário Lucro Real.
BÉ a empresa (Pessoa Jurídica) que não se enquadra como MEI, possui opção pelo Simples Nacional. Rendimento bruto de até R$360 mil por ano. Contratação máxima de 9 a 19 funcionários, dependendo do segmento da empresa. Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Opção de escolha entre quatro categorias de natureza jurídica: Sociedade Simples, EIRELI, Sociedade Empresária e Empresário Individual.
CNa EIRELI, Sociedade Empresária e Empresário Individual é permitido negociar ações no mercado de valores mobiliários, como bolsas de valores e mercados de balcão, onde são negociadas ações que não estão na bolsa. Para isso, é preciso solicitar autorização ao governo. Ela é concedida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), um órgão federal vinculado ao Ministério da Economia.
DSociedade Simples, EIRELI, funciona com uma Assembleia Geral, analisando as contas prestadas pelos diretores e votando as demonstrações financeiras. O Conselho Fiscal precisa ter de 3 a 5 membros, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia.
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GabaritoB — É a empresa (Pessoa Jurídica) que não se enquadra como MEI, possui opção pelo Simples Nacional. Rendimento bruto de até R$360 mil por ano. Contratação máxima de 9 a 19 funcionários, dependendo do segmento da empresa. Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Opção de escolha entre quatro categorias de natureza jurídica: Sociedade Simples, EIRELI, Sociedade Empresária e Empresário Individual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Microempresa (ME) – Definição e características
Gabarito: B. A alternativa B descreve corretamente a Microempresa como pessoa jurídica (ou empresário individual) com receita bruta anual de até R$ 360.000,00, possibilidade de contratação de até 9 (comércio/serviços) ou 19 (indústria) empregados conforme o segmento, e opção pelos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. As demais alternativas apresentam erros quanto ao limite de receita, natureza jurídica ou características societárias.
A definição de Microempresa (ME) está na Lei Complementar 123/2006: considera-se ME a pessoa jurídica ou o empresário individual que aufira receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (art. 3º, I) e, no caso de comércio ou serviços, até 9 empregados; no caso de indústria, até 19 empregados (art. 3º, II). A ME pode optar pelo Simples Nacional (regime tributário simplificado), mas não é obrigatória; pode também optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Erro: trata a ME como pessoa física (quando pode ser pessoa jurídica ou empresário individual, ambos com CNPJ) e estabelece limite de receita de R$ 760.000,00, que é o limite da Empresa de Pequeno Porte (EPP). A faixa de empregados de 20 a 40 também é típica de EPP. Além disso, restringe a opção apenas ao Lucro Real, quando a ME pode optar também pelo Simples Nacional e Lucro Presumido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a ME: pessoa jurídica (incluindo empresário individual), receita bruta até R$ 360.000,00, contratação máxima de 9 a 19 funcionários dependendo do segmento, e opção de escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Também menciona as naturezas jurídicas possíveis: Sociedade Simples, EIRELI, Sociedade Empresária e Empresário Individual (todas compatíveis com o regime de ME).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que EIRELI, Sociedade Empresária e Empresário Individual podem negociar ações em mercado de valores mobiliários. Isso é falso: apenas sociedades anônimas (S.A.) podem emitir ações e negociá-las em bolsa ou balcão organizado. As mencionadas dividem o capital em quotas (EIRELI e Sociedade Empresária) ou são individuais (Empresário Individual), não possuindo ações. A autorização da CVM para oferta pública de ações aplica-se a S.A., não a esses tipos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a existência de Assembleia Geral e Conselho Fiscal com 3 a 5 membros, características próprias das sociedades anônimas. Na Sociedade Simples e na EIRELI, a estrutura é mais simples: não há obrigatoriedade de assembleia geral nos moldes das S.A., e o conselho fiscal é opcional, com regras do Código Civil (art. 1.066 CC). O número de membros do conselho fiscal, quando existente, não é fixado em 3 a 5; pode ser de 3 membros efetivos (no mínimo), mas não necessariamente até 5.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a confusão entre ME e EPP e entre tipos societários. Memorize os limites da ME: receita até R$ 360 mil e até 9/19 empregados. Lembre-se de que a emissão de ações é privativa das sociedades anônimas.