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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — INEP BRASIL 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq968049
Banca
INEP BRASIL
Órgão
Prefeitura de Sanclerlândia - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos II
No artigo 15º, do Código Tributário Nacional, em Parágrafo único, a lei fixa obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
  1. AQuando o país estiver endividado.
  2. BPara a manutenção dos objetivos Institucionais.
  3. CQuando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançar, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.
  4. DGuerra externa ou sua iminência; Calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
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GabaritoD — Guerra externa ou sua iminência; Calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empréstimo Compulsório no CTN

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente os três casos excepcionais em que a União pode instituir empréstimos compulsórios, conforme o art. 15 do CTN (guerra externa ou sua iminência; calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com recursos orçamentários disponíveis; conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo). As demais alternativas misturam conceitos de outros dispositivos.

Art. 15CTN

Art. 15 — "Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

I — guerra externa, ou sua iminência;

II — calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

III — conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. Parágrafo único — A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei."

Caso Excepcional (Art. 15 CTN)

Descrição Legal

Fundamento no CTN

Guerra externa ou sua iminência

Situação de conflito armado ou risco iminente contra o país

Art. 15, I

Calamidade pública

Desastre que exija auxílio federal, mas sem recursos orçamentários disponíveis

Art. 15, II

Conjuntura econômica

Necessidade de absorção temporária de poder aquisitivo para estabilização

Art. 15, III

Empréstimo compulsório (art. 15 CTN)
  • 1Sujeito ativo
    • Somente a União
  • 2Hipóteses
    • Guerra externa ou iminência
    • Calamidade pública (sem recursos)
    • Absorção temporária de poder aquisitivo
  • 3Requisitos (parágrafo único)
    • Prazo fixado em lei
    • Condições de resgate fixadas em lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Quando o país estiver endividado."

Não há previsão no CTN de que o endividamento do país seja hipótese para instituição de empréstimo compulsório. O art. 15 enumera taxativamente as três situações, e esta não se enquadra em nenhuma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Para a manutenção dos objetivos Institucionais."

A expressão "objetivos institucionais" aparece no art. 14 do CTN, que trata dos requisitos para imunidade tributária de entidades sem fins lucrativos (aplicação integral de recursos na manutenção de seus objetivos institucionais). Não é hipótese para empréstimo compulsório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançar, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País."

Esse texto corresponde à base de cálculo do Imposto de Importação quando a alíquota é ad valorem (art. 20, II, do CTN). Nada tem a ver com empréstimo compulsório.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Guerra externa ou sua iminência; Calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo."

A alternativa copia literalmente os incisos I, II e III do art. 15 do CTN, sendo a única correta.


Gabarito: letra D.

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