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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — INEP BRASIL 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq968050
Banca
INEP BRASIL
Órgão
Prefeitura de Sanclerlândia - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos II
O prefeito da cidade Rosa do Amor instituiu um novo imposto sobre os dízimos e ofertas dos templos religiosos de sua cidade, afirmando que eles recebiam um alto valor e que isso poderia ser revertido em benefícios para a cidade. Com base nesta informação, marque a alternativa correta:
  1. AO prefeito pode instituir este imposto, pois a lei foi alterada.
  2. BO prefeito não pode instituir este imposto, pois é vedado por lei.
  3. CO prefeito pode instituir este imposto desde que a lei seja votada pela Câmara de Vereadores e tenha unanimidade.
  4. DO prefeito pode instituir este imposto desde que haja a aplicação do recurso público, mediante projeto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O prefeito não pode instituir este imposto, pois é vedado por lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidade Religiosa

Gabarito: letra B. O prefeito não pode instituir o imposto, pois a Constituição veda a criação de impostos sobre templos de qualquer culto (imunidade religiosa). Trata-se de uma limitação constitucional ao poder de tributar que não pode ser afastada por lei municipal ou vontade popular.

A questão examina a chamada imunidade tributária religiosa, prevista no art. 150, VI, "b" da Constituição Federal. Essa norma impede que União, Estados, DF e Municípios instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades religiosas. Dízimos e ofertas dos templos se enquadram nessa proteção, pois são recursos destinados à manutenção das atividades religiosas.

Art. 19CF/88

"É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."

Embora o art. 19, I trate da separação Estado-Igreja, o fundamento direto da imunidade tributária é o art. 150, VI, "b". Como esse dispositivo não consta literalmente no contexto fornecido, invocamos a regra geral constitucional que veda a tributação de templos religiosos. A vedação é absoluta e não admite exceções como alteração legislativa local, votação unânime ou aplicação do recurso em projetos públicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prefeito pode instituir o imposto "pois a lei foi alterada". Não há nenhuma alteração legislativa que possa superar a imunidade constitucional. A vedação é completa e independe de lei municipal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"O prefeito não pode instituir este imposto, pois é vedado por lei." A vedação está na própria Constituição (art. 150, VI, "b"), sendo uma limitação ao poder de tributar. Portanto, o prefeito não pode criar esse imposto. Afirmativa correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a criação do imposto à aprovação por unanimidade na Câmara de Vereadores. Não importa o quórum: a imunidade não pode ser afastada por lei municipal, mesmo que aprovada por todos os vereadores. A vedação decorre da Constituição, que prevalece sobre qualquer lei local.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que o imposto poderia ser instituído se houver aplicação do recurso em projeto público. A destinação dos recursos não afasta a imunidade. O templo religioso não pode ser tributado independentemente do uso que o Município dê ao dinheiro arrecadado. A vedação é sobre a instituição do imposto, não sobre a aplicação dos valores.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão mencionar tributos sobre templos religiosos, partidos políticos, sindicatos, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos, lembre-se da imunidade do art. 150, VI. É uma vedação absoluta, que não comporta exceções por vontade do ente federativo. Nas provas, as alternativas costumam tentar relativizar essa proteção com "desde que" ou "se a lei for aprovada" — todas incorretas.

Gabarito: letra B.

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