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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — INEP BRASIL 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq968055
Banca
INEP BRASIL
Órgão
Prefeitura de Sanclerlândia - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos II
Nos artigos 114 e 115, do Código Tributário Nacional, encontramos dois conceitos de fato gerador, como sendo:Imagem associada para resolução da questãoImagem associada para resolução da questãoFonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htmO fato gerador tem três elementos básicos, a saber:
  1. A1. Legalidade que se refere à exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; 2. Economicidade que se refere ao aspecto econômico do fato tributável (como regra geral, envolvendo a base de cálculo e alíquota do tributo) e à capacidade contributiva do sujeito passivo; 3. Causalidade que corresponde à consequência ao efeito, do fato gerador; enfim, ao nascimento da obrigação tributária.
  2. B1. Legalidade que se refere à exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; 2. Originalidade que se refere à origem do tributo (federal, estadual ou municipal; 3. Causalidade que corresponde à consequência ao efeito, do fato gerador, enfim, ao nascimento da obrigação tributária.
  3. C1. Legalidade que se refere à exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; 2. Organicidade que se refere de qual ente derivou o ato gerador do tributo; 3. Causalidade que corresponde à consequência ao efeito, do fato gerador, enfim, ao nascimento da obrigação tributária.
  4. D1. Legalidade, que se refere à exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; 2. Especialidade que se refere a qual o tipo de fato e local que gerou o tributo; 3. Causalidade que corresponde à consequência ao efeito, do fato gerador, enfim, ao nascimento da obrigação tributária.
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GabaritoA — 1. Legalidade que se refere à exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; 2. Economicidade que se refere ao aspecto econômico do fato tributável (como regra geral, envolvendo a base de cálculo e alíquota do tributo) e à capacidade contributiva do sujeito passivo; 3. Causalidade que corresponde à consequência ao efeito, do fato gerador; enfim, ao nascimento da obrigação tributária.

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