Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — INQC 2023
- Código
- qq968334
- Banca
- INQC
- Órgão
- COMDEP - RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Civil
- Ajurídica
- Btécnica
- Cfinanceira
- Deconômica
GabaritoB — técnica
Gabarito: letra B. A declaração de conhecimento da topografia e de locais de difícil acesso é típica da qualificação técnica, pois permite substituir a vistoria in loco nos termos do art. 63, §3º da Lei nº 14.133/2021, assegurando que o licitante conhece as condições de execução do objeto. As demais alternativas referem-se a outras fases da habilitação (jurídica, financeira, econômica), que não se confundem com a comprovação de capacidade técnica.
A banca testa o conhecimento sobre as modalidades de habilitação previstas na legislação licitatória. Conforme o art. 63, §3º da Lei nº 14.133/2021:
Art. 63, §3º — "Para os fins previstos no §2º deste artigo, o edital de licitação sempre deverá prever a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação."
Essa declaração visa justamente aferir a capacidade técnica do licitante para executar a obra, considerando as peculiaridades locais. Não se trata de capacidade jurídica (documentos de regularidade), nem de capacidade financeira ou econômica (demonstração de recursos e índices).
A capacidade jurídica é comprovada por documentos como inscrição no CNPJ, alvará de funcionamento e certidões de regularidade fiscal, não guardando relação com o conhecimento das condições topográficas.
Exatamente a qualificação técnica, que abrange atestados de execução de obras similares, comprovação de equipamentos e pessoal, e, no caso, a declaração de conhecimento prévio do local, autorizada pelo art. 63, §3º da Lei 14.133/2021.
A capacidade financeira é comprovada por demonstrações contábeis e índices de liquidez, não por declaração de topografia.
A capacidade econômica é sinônimo da financeira na prática licitatória (normalmente agrupadas como qualificação econômico-financeira), voltada para a solidez econômica do licitante, não para seu conhecimento técnico.
Gabarito: letra B.
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