Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — INQC 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq968411
- Banca
- INQC
- Órgão
- COMDEP - RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
Em 03 de agosto de 2022, a Portaria MTP n° 2318 aprovou a nova redação da NR 4. Após a alteração, ficou da seguinte forma:
- Aos graus de risco presentes no anexo I (CNAE) com correspondente grau de risco (GR) devem ser atualizados a cada 6 anos com base em indicadores de acidentalidade
- Bno anexo II (dimensionamento do SESMT) em empresas com grau de risco I com 2.001 a 3.500 funcionários, o empregador não poderá optar pela contratação de um enfermeiro do trabalho em tempo parcial em substituição ao auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho
- Cpara estabelecimentos graus de risco 1 e 2 de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deve ser considerado o somatório do total de trabalhadores desses estabelecimentos
- Dem virtude das características das atribuições do SESMT, não se faz necessária a supervisão do técnico de enfermagem do trabalho por enfermeiro do trabalho salvo quando a atividade for executada em hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares