Questão de Medicina — Oncologia — INSTITUTO AOCP 2023
Medicina›Oncologia
Código
qq970261
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Residência Médica - PRM - Área de Atuação: Endoscopia Digestiva
Um paciente de 41 anos, com câncer de esôfago metastático, está internado para cuidados paliativos exclusivos, com essa decisão já documentada em prontuário quanto ao desejo do paciente e da família. Em certo momento, o paciente tem uma parada cardiorrespiratória e o médico é chamado. Um cuidador está acompanhando o paciente e, quando o médico chega, assustado com a situação, solicita que o médico faça algo para reanimar o paciente. Diante dessa situação, qual é a conduta mais correta?
AIniciar manobras de ressuscitação cardiopulmonar, já que o paciente é jovem e pode ter uma chance a mais de aumentar sua sobrevida.
BRealizar o manejo do paciente, incluindo manobras de ressuscitação cardiopulmonar, a pedido do acompanhante, já que, legalmente, ele é o responsável pelo paciente no momento.
CNão realizar intubação ou manobras de ressuscitação cardiopulmonar, orientando o acompanhante que o paciente se encontra em tratamento paliativo exclusivo e que se deve respeitar a vontade dele e da família.
DExaminar o paciente, iniciar manobras de ressuscitação cardiopulmonar, porém, não realizar intubação, já que essa conduta é invasiva e não está contemplada dentro do tratamento paliativo.
ENão realizar manobras de ressuscitação cardiopulmonar, a menos que o acompanhante insista muito, para evitar complicações judiciais ao médico quanto a não prestar socorro ao paciente.
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GabaritoC — Não realizar intubação ou manobras de ressuscitação cardiopulmonar, orientando o acompanhante que o paciente se encontra em tratamento paliativo exclusivo e que se deve respeitar a vontade dele e da família.
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Cuidados paliativos exclusivos e parada cardiorrespiratória: a conduta correta
Gabarito: letra C. Quando a decisão por cuidados paliativos exclusivos já está documentada em prontuário, com o desejo do paciente e da família, a parada cardiorrespiratória não deve ser tratada com manobras de ressuscitação — a conduta é não reanimar, orientando o acompanhante sobre o plano de cuidados e respeitando a vontade previamente registrada. A base é o princípio da autonomia do paciente e a diretriz de não reanimação (não confundir com omissão de socorro: o médico continua prestando cuidados de conforto e suporte).
O cenário é clássico em oncologia e medicina paliativa: um paciente com doença metastática, em cuidados paliativos exclusivos, sofre uma parada cardiorrespiratória. A palavra-chave é "exclusivos" — significa que não há mais tratamento modificador da doença, apenas controle de sintomas e conforto. Nesse contexto, a ordem de não reanimar (DNR, do inglês do not resuscitate) já foi estabelecida e documentada, com a concordância do paciente e da família. A parada cardiorrespiratória, nesse cenário, é a evolução natural da doença, e a reanimação seria fútil, prolongando o sofrimento sem chance de benefício real.
A conduta médica correta é não iniciar manobras de ressuscitação cardiopulmonar nem intubação, pois isso contrariaria a vontade expressa do paciente e o plano terapêutico paliativo. O médico deve, então, orientar o acompanhante — que está assustado e pede reanimação — explicando que o paciente está em tratamento paliativo exclusivo e que a decisão de não reanimar foi tomada em conjunto com a família, respeitando a vontade do paciente. Essa orientação é parte do cuidado: acolher o familiar, explicar o processo e reafirmar que o paciente está recebendo todos os cuidados de conforto possíveis.
É importante distinguir não reanimar de abandono. O médico não está se recusando a prestar socorro; ele está prestando o cuidado adequado ao momento de vida do paciente, que é o cuidado paliativo. A omissão de socorro (art. 135 do Código Penal) não se aplica aqui, pois o médico está presente e oferecendo o manejo apropriado — que não inclui reanimação, por decisão documentada. A diferença crucial é que a reanimação seria um procedimento fútil e contrário à vontade do paciente, enquanto o cuidado paliativo é o tratamento indicado.
A pegadinha da banca está em confundir a vontade momentânea do acompanhante com a vontade previamente documentada do paciente e da família. O pedido do cuidador, feito no calor do momento, não pode sobrepor-se à decisão formal já registrada. A autonomia do paciente, expressa antecipadamente, é o que prevalece. Além disso, a alternativa que sugere reanimar "para evitar complicações judiciais" inverte a lógica: reanimar contra a vontade documentada do paciente é que poderia gerar problemas éticos e legais, além de ser tecnicamente inadequado.
Guarde o critério decisivo: cuidados paliativos exclusivos + decisão documentada = não reanimar, independentemente do pedido do acompanhante no momento. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se deve iniciar RCP porque o paciente é jovem e "pode ter uma chance a mais de aumentar sua sobrevida". O erro é duplo: primeiro, ignora a decisão documentada de cuidados paliativos exclusivos; segundo, a idade não é critério para reanimar quando há ordem de não reanimar. Em doença metastática em cuidados paliativos, a RCP é fútil e não aumenta sobrevida com qualidade — contraria a vontade do paciente e o plano terapêutico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere reanimar "a pedido do acompanhante, já que, legalmente, ele é o responsável pelo paciente no momento". O erro está em colocar a vontade momentânea do acompanhante acima da decisão documentada do paciente e da família. A autonomia do paciente, expressa antecipadamente, prevalece sobre o pedido do cuidador no momento da emergência. O acompanhante não pode revogar uma decisão formal de não reanimação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a conduta correta: não realizar intubação ou manobras de RCP, orientando o acompanhante sobre o tratamento paliativo exclusivo e respeitando a vontade do paciente e da família. A decisão já está documentada, e o papel do médico é acolher o familiar, explicar o plano e garantir conforto ao paciente. Não há omissão de socorro — há cuidado adequado ao momento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe examinar o paciente e iniciar RCP, mas sem intubação, "já que essa conduta é invasiva e não está contemplada dentro do tratamento paliativo". O erro é iniciar a RCP em um paciente com ordem de não reanimar. A RCP, mesmo sem intubação, é uma manobra de ressuscitação que contraria a decisão documentada. Se a reanimação não deve ser feita, não há meio-termo: não se inicia RCP parcial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não se deve reanimar "a menos que o acompanhante insista muito, para evitar complicações judiciais". O erro é condicionar a conduta à insistência do acompanhante e ao medo de processo. A decisão de não reanimar já foi tomada e documentada; a insistência do cuidador não a revoga. Reanimar por medo de complicação judicial seria antiético e tecnicamente incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a vontade momentânea do acompanhante e a decisão formal documentada do paciente e da família. O pedido do cuidador, feito no susto, não pode sobrepor-se à autonomia do paciente expressa antecipadamente. Fique atento: em cuidados paliativos exclusivos com DNR documentada, a conduta é sempre não reanimar, independentemente de quem peça na hora.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique as palavras-chave: "cuidados paliativos exclusivos", "decisão documentada", "vontade do paciente e da família". Se todas estiverem presentes, a resposta é não reanimar. Desconfie de alternativas que mencionam "idade", "pedido do acompanhante" ou "medo de processo" — são distratores clássicos.