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Questão de Medicina — Farmacologia e Anestesiologia — INSTITUTO AOCP 2023

MedicinaFarmacologia e Anestesiologia
Código
qq970339
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Residência Médica - PRM - Área de Atuação: Endoscopia Digestiva
Paciente do sexo feminino, 30 anos, portadora de doença celíaca, comparece ao consultório para a realização de endoscopia para seguimento da doença. Nega outras comorbidades, cirurgias ou uso de medicações contínuas. A paciente deseja realizar o procedimento sob sedação. A respeito do caso apresentado, assinale a alternativa correta.
  1. AO médico endoscopista está em um serviço de endoscopia tipo I, e por isso explica à paciente que pode realizar endoscopia com anestesista com sedação.
  2. BA paciente é ASA IV e por isso pode realizar endoscopia sob qualquer tipo de sedação.
  3. CSe a paciente estiver sem acompanhante, ela só poderá realizar sedação consciente.
  4. DEntre os sedativos para uma sedação mínima a moderada, prefere-se o diazepam ao midazolan, tendo em vista sua rápida ação, menor duração, baixo risco de tromboflebite e propriedades amnésicas.
  5. EEm caso de sedação, deve-se realizar monitorização da paciente com oximetria de pulso, monitorização cardíaca e aferição de pressão arterial intermitente.
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GabaritoE — Em caso de sedação, deve-se realizar monitorização da paciente com oximetria de pulso, monitorização cardíaca e aferição de pressão arterial intermitente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sedação em endoscopia digestiva: monitorização e segurança

Gabarito: letra E. Em qualquer procedimento sob sedação, inclusive a endoscopia digestiva, é obrigatória a monitorização contínua do paciente, que inclui oximetria de pulso, monitorização cardíaca e aferição intermitente da pressão arterial — conduta padronizada pelas diretrizes de segurança em sedação. As demais alternativas contêm erros conceituais: a classificação ASA não é usada para liberar qualquer tipo de sedação, a ausência de acompanhante não impede sedação consciente, e o midazolam é preferível ao diazepam para sedação mínima a moderada.

A sedação em endoscopia digestiva é um procedimento que visa reduzir dor, desconforto e ansiedade durante o exame, mas que carrega riscos de eventos adversos, principalmente depressão respiratória e cardiovascular. Por isso, a monitorização é o pilar da segurança: ela permite detectar precocemente hipoxemia, arritmias ou instabilidade hemodinâmica e intervir imediatamente. A oximetria de pulso avalia a saturação de oxigênio, a monitorização cardíaca (eletrocardiograma contínuo) detecta arritmias e a pressão arterial intermitente acompanha a estabilidade hemodinâmica. Esses três parâmetros são o padrão mínimo recomendado em qualquer nível de sedação, desde a mínima até a profunda.

A classificação ASA (American Society of Anesthesiologists) avalia o estado físico do paciente e é usada para estimar o risco perioperatório, mas não determina, por si só, o tipo de sedação que pode ser realizada. Uma paciente com doença celíaca, sem outras comorbidades, seria classificada como ASA II (doença sistêmica leve, controlada), não ASA IV (doença sistêmica grave, incapacitante, com ameaça constante à vida). A alternativa B erra ao afirmar que ASA IV permite qualquer tipo de sedação — na verdade, pacientes ASA IV têm risco aumentado e exigem cautela, muitas vezes com preferência por sedação mais leve ou presença de anestesiologista.

A presença de acompanhante é uma recomendação de segurança, não um critério que define o tipo de sedação. A sedação consciente (mínima a moderada) pode ser realizada mesmo sem acompanhante, desde que o paciente esteja estável e haja equipe treinada para monitorização e resgate. A alternativa C erra ao condicionar a sedação consciente à presença de acompanhante.

Quanto aos benzodiazepínicos, o midazolam é o fármaco de escolha para sedação mínima a moderada em procedimentos como endoscopia, por suas propriedades farmacocinéticas superiores: início de ação rápido, meia-vida curta, menor risco de tromboflebite e efeito amnésico potente. O diazepam tem ação mais lenta, meia-vida longa (com metabólitos ativos) e maior risco de tromboflebite. A alternativa D inverte essas características, afirmando que o diazepam é preferível — o que é incorreto.

A doença celíaca, por si só, não contraindica a sedação, mas pode estar associada a alterações na absorção de medicamentos orais — por isso, em procedimentos endoscópicos, os sedativos são administrados por via intravenosa, evitando a via oral. A paciente do caso é jovem, sem comorbidades, e pode ser submetida à sedação consciente ou moderada com segurança, desde que monitorizada adequadamente.

A pegadinha central desta questão é a inversão de conceitos: a banca troca as características do midazolam e do diazepam (alternativa D), usa a classificação ASA de forma incorreta (alternativa B), e cria condições inexistentes para a sedação (alternativas A e C). A alternativa E, por sua vez, é a única que reflete a prática clínica baseada em segurança.

Sedação em endoscopia
  • 1Monitorização obrigatória
    • Oximetria de pulso
    • Monitorização cardíaca
    • PA intermitente
  • 2Benzodiazepínico de escolha
    • Midazolam
      • Ação rápida
      • Meia-vida curta
      • Baixo risco de tromboflebite
      • Efeito amnésico
  • 3Classificação ASA
    • ASA II (doença leve controlada)
    • ASA IV não libera qualquer sedação
  • 4Acompanhante
    • Recomendação de segurança
    • Não condiciona sedação consciente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o médico endoscopista está em um serviço de endoscopia tipo I e, por isso, pode realizar endoscopia com anestesista com sedação. O erro está na premissa: a classificação de serviços de endoscopia (tipo I, II, III) não é um critério que determine a possibilidade de sedação com anestesista. A presença do anestesista é indicada conforme o risco do paciente e a complexidade do procedimento, não pelo tipo de serviço. Além disso, a paciente é ASA II, de baixo risco, e poderia ser submetida à sedação pelo próprio endoscopista, sem necessidade de anestesista, desde que treinado. A alternativa confunde estrutura de serviço com indicação clínica de sedação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A paciente é classificada como ASA II, não ASA IV. A classificação ASA IV indica doença sistêmica grave, com ameaça constante à vida, o que não se aplica a uma paciente com doença celíaca sem outras comorbidades. Além disso, mesmo em pacientes ASA IV, não se pode realizar "qualquer tipo de sedação" — o risco é maior e a sedação deve ser mais cautelosa, muitas vezes com preferência por níveis mais leves e presença de anestesiologista. A alternativa erra tanto na classificação quanto na implicação clínica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A presença de acompanhante é uma recomendação de segurança, não um requisito para a realização de sedação consciente. A sedação consciente (mínima a moderada) pode ser realizada sem acompanhante, desde que o paciente esteja estável e haja equipe treinada para monitorização e resgate. A alternativa cria uma condição inexistente, confundindo recomendação de segurança com critério de elegibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa inverte as características farmacológicas dos benzodiazepínicos. O midazolam é o fármaco de escolha para sedação mínima a moderada, pois tem início de ação rápido, meia-vida curta, baixo risco de tromboflebite e potente efeito amnésico. O diazepam, por sua vez, tem ação mais lenta, meia-vida longa (com metabólitos ativos) e maior risco de tromboflebite. Portanto, a preferência é pelo midazolam, não pelo diazepam. A alternativa está incorreta ao afirmar o contrário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A monitorização durante a sedação é obrigatória e inclui oximetria de pulso (para detectar hipoxemia), monitorização cardíaca (eletrocardiograma contínuo, para detectar arritmias) e aferição intermitente da pressão arterial (para avaliar estabilidade hemodinâmica). Esses três parâmetros são o padrão mínimo recomendado em qualquer nível de sedação, conforme diretrizes de segurança em procedimentos endoscópicos. A alternativa está correta ao descrever essa conduta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de conceitos: troca as características do midazolam e do diazepam (alternativa D), usa a classificação ASA de forma incorreta (alternativa B) e cria condições inexistentes para a sedação (alternativas A e C). Fique atento: o midazolam é o preferido, ASA II é o caso da paciente, e a monitorização é sempre obrigatória.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de sedação, memorize o tripé da monitorização: oximetria de pulso, monitorização cardíaca e pressão arterial intermitente. E lembre-se: midazolam é o benzodiazepínico de escolha para procedimentos curtos, por sua rápida ação e curta duração.

Gabarito: letra E

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