Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) no idoso
Gabarito: letra C. O quadro clínico — sonolência diurna excessiva (ESE = 16), roncos relatados pela esposa, despertares noturnos, obesidade (IMC 38 kg/m²), hipertensão arterial e acidente de trânsito por sonolência — é altamente sugestivo de Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS), sendo a polissonografia o exame padrão-ouro para confirmação diagnóstica, com abordagem multidisciplinar e controle dos fatores de risco. As demais alternativas erram ao atribuir o quadro a transtorno depressivo (GDS-15 = 3, abaixo do ponto de corte), demência (MEEM 28, QPAF 1) ou transtorno cognitivo leve, sem considerar a forte suspeita de SAOS. A SAOS é um transtorno respiratório do sono caracterizado por episódios repetidos de obstrução parcial ou completa das vias aéreas superiores durante o sono, resultando em dessaturação de oxigênio e despertares frequentes. Essa fragmentação do sono leva a sono não reparador, sonolência diurna excessiva e prejuízos cognitivos — exatamente o que o paciente apresenta. Os fatores de risco clássicos estão todos presentes: obesidade (IMC 38 kg/m²), hipertensão arterial (PA 168x100 mmHg), etilismo (2 latas de cerveja/dia, que piora o relaxamento da musculatura faríngea) e sexo masculino. O ronco relatado pela esposa é um sintoma cardinal, presente em até 95% dos pacientes com SAOS. A sonolência diurna excessiva é avaliada pela Escala de Sonolência de Epworth (ESE), cujo ponto de corte é 10 pontos — o paciente pontuou 16, confirmando sonolência patológica. Essa sonolência tem consequências graves, como o acidente de trânsito relatado (não observar o sinal vermelho), que é uma complicação bem documentada da SAOS não tratada. A polissonografia (PSG) é o exame diagnóstico padrão-ouro, capaz de quantificar o índice de apneia-hipopneia (IAH) e classificar a gravidade. O tratamento envolve medidas multidisciplinares: perda de peso, cessação do álcool, controle da hipertensão, posicionamento durante o sono e, conforme a gravidade, CPAP (pressão positiva contínua nas vias aéreas). É fundamental diferenciar a SAOS de outras causas de sonolência e comprometimento cognitivo no idoso. A depressão, por exemplo, pode causar sintomas semelhantes, mas o GDS-15 = 3 está bem abaixo do ponto de corte de 6 (que indica possível depressão) e de 10 (depressão maior). A demência, por sua vez, cursaria com MEEM mais baixo (o paciente tem 28, dentro da normalidade mesmo para baixa escolaridade) e QPAF elevado (o paciente tem 1, indicando funcionalidade preservada). O transtorno cognitivo leve (TCL) exigiria queixa cognitiva com declínio objetivo, mas preservação funcional — o que não se confirma com os dados apresentados, e a hipótese principal continua sendo a SAOS como causa da queixa cognitiva (a chamada "pseudodemência" por privação de sono). A pegadinha central desta questão é a tentação de atribuir os sintomas a causas psiquiátricas ou demenciais, ignorando a tríade clássica de SAOS: ronco, obesidade e sonolência diurna. O candidato deve sempre pensar em SAOS diante de idoso obeso, hipertenso, com ronco e sonolência diurna, antes de considerar diagnósticos psiquiátricos ou neurodegenerativos. A investigação com polissonografia é o passo correto, e não a prescrição empírica de antidepressivos ou a solicitação de imagem cerebral como primeira medida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a queixa como insônia crônica e atribuir a causa ao transtorno depressivo. O GDS-15 = 3 está abaixo do ponto de corte de 6 para rastreio de depressão, e o quadro é de sonolência diurna excessiva (ESE = 16), não insônia. Além disso, a amitriptilina é um antidepressivo tricíclico com efeitos anticolinérgicos significativos, contraindicado em idosos — os ISRSs são a primeira escolha. A banca explora a associação automática entre sintomas inespecíficos e depressão no idoso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A ao atribuir o quadro ao transtorno depressivo com GDS-15 = 3, que não confirma depressão. A mirtazapina, embora útil em idosos com insônia e depressão, não é indicada aqui porque o diagnóstico principal é SAOS, não depressão. Prescrever antidepressivo sem investigar a causa do sono seria conduta inadequada e potencialmente perigosa, pois não trata a apneia subjacente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta reconhece a SAOS como principal hipótese diagnóstica, com base nos achados clínicos: ronco, obesidade (IMC 38), hipertensão, sonolência diurna (ESE = 16) e acidente de trânsito. A conduta correta é prosseguir com polissonografia para confirmação e tratar os fatores de risco de forma multidisciplinar (perda de peso, cessação do álcool, controle pressórico). Esta é a abordagem baseada em evidências para o manejo da SAOS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao diagnosticar síndrome demencial. O MEEM = 28 é normal (mesmo para escolaridade < 4 anos, o ponto de corte é menor, mas 28 é claramente preservado), o QPAF = 1 indica funcionalidade intacta e o GDS-15 = 3 afasta depressão como causa de pseudodemência. A queixa cognitiva é provavelmente secundária à privação de sono pela SAOS, não a uma demência neurodegenerativa. Solicitar imagem cerebral como primeira medida, sem investigar o sono, é conduta inadequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao diagnosticar Transtorno Cognitivo Leve (TCL) associado à insônia. O TCL exigiria declínio cognitivo objetivo com preservação funcional, mas o QPAF = 1 e o MEEM = 28 não sustentam esse diagnóstico. Além disso, o quadro é de sonolência diurna excessiva, não insônia, e a hipótese principal é SAOS. A conduta de solicitar exames de sangue e imagem cerebral como primeira linha, sem polissonografia, ignora a causa mais provável dos sintomas. Gabarito: letra C