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Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — INSTITUTO AOCP 2023

Medicina LegalPsiquiatria Forense
Código
qq970827
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Residência Médica - PRM - Área de Atuação: Psicoterapita/Psiquiatria da Infância e Adolescência/Psiquiatria Forense/Psicogeriatria
Assinale a alternativa correta a respeito dos conceitos e práticas dentro da Psiquiatria Forense.
  1. AUm paciente que comete um crime sob efeito de uma droga que claramente perturbou o juízo crítico e autocontrole no momento do crime deve ser considerado inimputável.
  2. BUm portador de exibicionismo que se masturbou e ejaculou em uma mulher em um ônibus é tido como imputável, pois a parafilia não compromete a capacidade de discernimento do paciente.
  3. CA cessação de periculosidade e extinção de medida de segurança devem ser indeferidas se o paciente tiver histórico de má-adesão ao tratamento psiquiátrico.
  4. DA superveniência de doença mental se refere aos casos de desenvolvimento de uma doença mental após a prática da infração de indivíduos que inicialmente foram considerados imputáveis.
  5. EA puérpera que comete infanticídio só poderá ser considerada inimputável se estiver comprovado o estado de psicose puerperal.
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GabaritoD — A superveniência de doença mental se refere aos casos de desenvolvimento de uma doença mental após a prática da infração de indivíduos que inicialmente foram considerados imputáveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade penal e conceitos em psiquiatria forense

Gabarito: letra D. A superveniência de doença mental é o fenômeno em que o agente, após a prática do crime e tendo sido considerado imputável no momento do fato, desenvolve um transtorno mental, o que pode impactar a execução da pena ou a aplicação de medida de segurança. É um conceito pacífico em medicina legal e direito penal.

A banca testa o conhecimento de conceitos específicos da psiquiatria forense, especialmente imputabilidade, parafilias e medidas de segurança. Vamos analisar cada alternativa:

Conceito

Descrição

Aplicação Prática

Exemplo

Superveniência de doença mental

Desenvolvimento de transtorno mental após a prática do crime, quando o agente era imputável no momento do fato

Impacta a execução da pena ou a aplicação de medida de segurança

Indivíduo comete crime lúcido, mas desenvolve psicose durante o processo penal

Inimputabilidade por intoxicação

Incapacidade total de entender o caráter ilícito ou de se autodeterminar devido a droga

Depende de perícia; não é automática (actio libera in causa)

Embriaguez voluntária não gera inimputabilidade automática

Parafilias e imputabilidade

Transtornos parafílicos podem ou não comprometer o discernimento

Avaliação caso a caso; condutopatas podem ser semi-imputáveis

Exibicionismo não exclui imputabilidade de forma genérica

Cessação de periculosidade

Extinção de medida de segurança baseada em perícia

Histórico de má adesão ao tratamento não é fundamento para indeferir

Perícia atesta fim da periculosidade, independentemente de adesão prévia

Infanticídio e psicose puerperal

Puérpera que comete infanticídio pode ser inimputável

Necessário comprovar estado de psicose puerperal

Sem psicose, aplica-se o crime de infanticídio (art. 123 CP)

1Plena (imputável)
Entende e se determina
2Reduzida (semi-imputável)
Parcialmente capaz
3Excluída (inimputável)
Doença mental
Desenvolvimento mental incompleto
Embriaguez completa acidental
4Superveniência de doença mental
Imputável no fato
Doença após o crime
Imputabilidade penal
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Imputabilidade penal: Plena (imputável) (Entende e se determina); Reduzida (semi-imputável) (Parcialmente capaz); Excluída (inimputável) (Doença mental, Desenvolvimento mental incompleto, Embriaguez completa acidental); Superveniência de doença mental (Imputável no fato, Doença após o crime)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o agente que comete crime sob efeito de droga que perturba o juízo crítico deve ser considerado inimputável. Isso é uma generalização: a embriaguez ou intoxicação pode ser voluntária ou culposa, casos em que a imputabilidade pode ser mantida (teoria da actio libera in causa). A inimputabilidade depende de perícia que comprove a incapacidade total de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento, e não pode ser afirmada de modo absoluto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o portador de exibicionismo é imputável porque a parafilia não compromete o discernimento. Ocorre que as parafilias podem, em alguns casos, estar associadas a transtornos de personalidade que afetam parcial ou totalmente a capacidade de autodeterminação. O conteúdo de apoio mostra que condutopatas podem ser semi-imputáveis ou inimputáveis a depender do nexo causal e da intensidade dos sintomas. Portanto, não se pode afirmar genericamente que o exibicionismo não compromete o discernimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A cessação de periculosidade e extinção de medida de segurança dependem de avaliação pericial, e não de histórico de má adesão ao tratamento. A má adesão pode indicar necessidade de internação, mas não é fundamento para indeferir a extinção se a periculosidade tiver cessado. O juiz deve decidir com base na perícia, não em presunções.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A superveniência de doença mental é precisamente a hipótese em que, após o crime, o agente desenvolve um transtorno mental. Ele era imputável no momento do fato, mas a doença posterior pode gerar a suspensão da pena (art. 41 CP) ou a conversão em medida de segurança. O conceito está correto e é de grande relevância na psiquiatria forense.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A puérpera que comete infanticídio age sob influência do estado puerperal, que é uma condição fisiológica, não uma doença mental. O crime de infanticídio é privilegiado (art. 123 CP), mas a puérpera é considerada imputável, com pena reduzida. Apenas se houver comprovação de psicose puerperal (doença mental) é que poderá ser considerada inimputável. A alternativa está incorreta ao sugerir que a inimputabilidade é a regra; na verdade, o estado puerperal por si só não exclui a imputabilidade.

Gabarito: letra D.

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