Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — INSTITUTO AOCP 2023
Medicina Legal›Psiquiatria Forense
Código
qq970827
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Residência Médica - PRM - Área de Atuação: Psicoterapita/Psiquiatria da Infância e Adolescência/Psiquiatria Forense/Psicogeriatria
Assinale a alternativa correta a respeito dos conceitos e práticas dentro da Psiquiatria Forense.
AUm paciente que comete um crime sob efeito de uma droga que claramente perturbou o juízo crítico e autocontrole no momento do crime deve ser considerado inimputável.
BUm portador de exibicionismo que se masturbou e ejaculou em uma mulher em um ônibus é tido como imputável, pois a parafilia não compromete a capacidade de discernimento do paciente.
CA cessação de periculosidade e extinção de medida de segurança devem ser indeferidas se o paciente tiver histórico de má-adesão ao tratamento psiquiátrico.
DA superveniência de doença mental se refere aos casos de desenvolvimento de uma doença mental após a prática da infração de indivíduos que inicialmente foram considerados imputáveis.
EA puérpera que comete infanticídio só poderá ser considerada inimputável se estiver comprovado o estado de psicose puerperal.
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GabaritoD — A superveniência de doença mental se refere aos casos de desenvolvimento de uma doença mental após a prática da infração de indivíduos que inicialmente foram considerados imputáveis.
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Imputabilidade penal e conceitos em psiquiatria forense
Gabarito: letra D. A superveniência de doença mental é o fenômeno em que o agente, após a prática do crime e tendo sido considerado imputável no momento do fato, desenvolve um transtorno mental, o que pode impactar a execução da pena ou a aplicação de medida de segurança. É um conceito pacífico em medicina legal e direito penal.
A banca testa o conhecimento de conceitos específicos da psiquiatria forense, especialmente imputabilidade, parafilias e medidas de segurança. Vamos analisar cada alternativa:
Conceito
Descrição
Aplicação Prática
Exemplo
Superveniência de doença mental
Desenvolvimento de transtorno mental após a prática do crime, quando o agente era imputável no momento do fato
Impacta a execução da pena ou a aplicação de medida de segurança
Indivíduo comete crime lúcido, mas desenvolve psicose durante o processo penal
Inimputabilidade por intoxicação
Incapacidade total de entender o caráter ilícito ou de se autodeterminar devido a droga
Depende de perícia; não é automática (actio libera in causa)
Embriaguez voluntária não gera inimputabilidade automática
Parafilias e imputabilidade
Transtornos parafílicos podem ou não comprometer o discernimento
Avaliação caso a caso; condutopatas podem ser semi-imputáveis
Exibicionismo não exclui imputabilidade de forma genérica
Cessação de periculosidade
Extinção de medida de segurança baseada em perícia
Histórico de má adesão ao tratamento não é fundamento para indeferir
Perícia atesta fim da periculosidade, independentemente de adesão prévia
Infanticídio e psicose puerperal
Puérpera que comete infanticídio pode ser inimputável
Necessário comprovar estado de psicose puerperal
Sem psicose, aplica-se o crime de infanticídio (art. 123 CP)
Imputabilidade penal: Plena (imputável) (Entende e se determina); Reduzida (semi-imputável) (Parcialmente capaz); Excluída (inimputável) (Doença mental, Desenvolvimento mental incompleto, Embriaguez completa acidental); Superveniência de doença mental (Imputável no fato, Doença após o crime)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o agente que comete crime sob efeito de droga que perturba o juízo crítico deve ser considerado inimputável. Isso é uma generalização: a embriaguez ou intoxicação pode ser voluntária ou culposa, casos em que a imputabilidade pode ser mantida (teoria da actio libera in causa). A inimputabilidade depende de perícia que comprove a incapacidade total de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento, e não pode ser afirmada de modo absoluto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o portador de exibicionismo é imputável porque a parafilia não compromete o discernimento. Ocorre que as parafilias podem, em alguns casos, estar associadas a transtornos de personalidade que afetam parcial ou totalmente a capacidade de autodeterminação. O conteúdo de apoio mostra que condutopatas podem ser semi-imputáveis ou inimputáveis a depender do nexo causal e da intensidade dos sintomas. Portanto, não se pode afirmar genericamente que o exibicionismo não compromete o discernimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A cessação de periculosidade e extinção de medida de segurança dependem de avaliação pericial, e não de histórico de má adesão ao tratamento. A má adesão pode indicar necessidade de internação, mas não é fundamento para indeferir a extinção se a periculosidade tiver cessado. O juiz deve decidir com base na perícia, não em presunções.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A superveniência de doença mental é precisamente a hipótese em que, após o crime, o agente desenvolve um transtorno mental. Ele era imputável no momento do fato, mas a doença posterior pode gerar a suspensão da pena (art. 41 CP) ou a conversão em medida de segurança. O conceito está correto e é de grande relevância na psiquiatria forense.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A puérpera que comete infanticídio age sob influência do estado puerperal, que é uma condição fisiológica, não uma doença mental. O crime de infanticídio é privilegiado (art. 123 CP), mas a puérpera é considerada imputável, com pena reduzida. Apenas se houver comprovação de psicose puerperal (doença mental) é que poderá ser considerada inimputável. A alternativa está incorreta ao sugerir que a inimputabilidade é a regra; na verdade, o estado puerperal por si só não exclui a imputabilidade.