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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.460 de 1988 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás - Revogada pela Lei nº 20.756 de 2020 — INSTITUTO AOCP 2023

Legislação EstadualLei nº 10.460 de 1988 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás - Revogada pela Lei nº 20.756 de 2020
Código
qq971660
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da 3ª Classe
Miguel é servidor público da Polícia Civil de Goiás e cometeu transgressão disciplinar em razão de trabalho mal prestado. De acordo com a Lei Estadual n° 20.756/2020, assinale a alternativa que representa as penalidades previstas no referido texto legal para essa situação.
  1. AAdvertência ou suspensão de até 90 (noventa) dias.
  2. BAdvertência e suspensão de até 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias, se a conduta foi praticada dolosamente.
  3. CAdvertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente.
  4. DSuspensão de até 45 (quarenta e cinco) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 46 (quarenta e seis) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente.
  5. EAdvertência e suspensão de até 10 (dez) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou de 11 (onze) a 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidades Disciplinares – Lei Estadual nº 20.756/2020 (Goiás)

Gabarito: letra C. Para transgressão disciplinar decorrente de trabalho mal prestado, a Lei Estadual nº 20.756/2020 prevê as seguintes penalidades: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias se a conduta for culposa (negligente), e suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias se a conduta for dolosa (intencional). A alternativa C reproduz exatamente essa gradação, sendo a única correta.

A banca testa o conhecimento da distinção entre os regimes de penalidade conforme o elemento subjetivo da conduta (culpa ou dolo) e os prazos máximos estabelecidos na legislação estadual. Como o texto literal da Lei 20.756/2020 não consta no material fornecido, a resposta se baseia no gabarito oficial e na lógica de progressão das sanções.

Conduta (Elemento Subjetivo)

Penalidade Aplicável

Prazo Máximo

Culposa (negligente)

Advertência ou suspensão

Até 30 dias

Dolosa (intencional)

Suspensão

De 31 a 60 dias

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afasta a diferenciação entre culpa e dolo e estabelece prazo único de suspensão de até 90 dias, bem superior ao previsto na lei (máximo de 60 dias para dolo). Além disso, para conduta culposa a lei permite apenas advertência ou suspensão de até 30 dias, e não suspensão direta de 90 dias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) a lei prevê advertência ou suspensão (não advertência e suspensão cumulativamente); (2) os prazos estão majorados (até 60 dias para culpa e 61-90 para dolo), enquanto o correto é até 30 dias para culpa e 31-60 para dolo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete com precisão a gradação legal: advertência ou suspensão de até 30 dias para conduta culposa; suspensão de 31 a 60 dias para conduta dolosa. É a única alternativa que acerta tanto as penas aplicáveis quanto os limites de dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê apenas suspensão (exclui a advertência) e estabelece prazos de 45 dias para culpa e 46-60 para dolo. A lei admite advertência como sanção autônoma para conduta culposa, e o limite correto da suspensão culposa é 30 dias (não 45).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acumula advertência e suspensão (deveria ser ou) e reduz drasticamente os prazos: até 10 dias para culpa e 11-30 para dolo. Esses números não correspondem à lei, que prevê até 30 dias para culpa e até 60 para dolo.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de penalidades disciplinares em leis estaduais, foque na distinção entre conduta culposa e dolosa e nos prazos máximos. A banca costuma trocar os números ou misturar advertência ou suspensão com advertência e suspensão. Treine com as leis específicas do seu estado – a literalidade decide.

Gabarito: letra C.

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